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Nova lei amplia direitos de pessoas com diabetes tipo 1 em saúde, trabalho e educação


Medida sancionada pelo governo prevê acesso a insumos, pausas para controle da glicemia, combate à discriminação e adaptações em atividades escolares e laborais.
Nova legislação garante novos direitos a pessoas com diabetes tipo 1 no acesso à saúde, educação e trabalho. (Foto: Agência Senado) Por: Editorial | 30/06/2026 16:05

Pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passam a ter novos direitos assegurados em diversas áreas, como saúde, educação e trabalho, após a sanção da Lei 15.439/26, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 29 de junho.

A nova legislação garante acesso a medicamentos e insumos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), além de assegurar o uso de equipamentos como glicosímetros, sensores de monitoramento contínuo de glicose e bombas de insulina em escolas e ambientes de trabalho.

Entre as principais mudanças, a lei prevê pausas durante atividades escolares, jornadas profissionais e provas de concursos públicos para que pessoas com DM1 possam realizar o monitoramento da glicemia, aplicar insulina e se alimentar adequadamente.

O texto também determina a adoção de adaptações razoáveis em ambientes educacionais e laborais, sempre que necessário, além de reforçar o combate a qualquer forma de discriminação relacionada à condição de saúde ou ao uso de equipamentos médicos.

Na área da educação, a norma estabelece ainda a oferta de cardápios escolares adequados, flexibilização de horários para alimentação e apoio psicossocial aos estudantes com diabetes tipo 1 e seus responsáveis.

Outro ponto importante é a validade indeterminada do laudo médico que comprova o diagnóstico de DM1, além da possibilidade de inclusão de informações de saúde na Carteira de Identidade Nacional (CIN), o que pode facilitar atendimentos emergenciais.

A legislação também abre a possibilidade de reconhecimento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência, desde que atendidos os critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, não sendo o enquadramento automático.

Parte do texto original foi vetada pelo presidente da República, especialmente o trecho que condicionava benefícios financeiros a uma avaliação biopsicossocial específica. Segundo o governo, a exigência poderia criar barreiras ao acesso aos direitos já previstos.

A lei é originada do Projeto de Lei 5868/25, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano após discussão de propostas anteriores sobre o reconhecimento do diabetes tipo 1 como deficiência. Com informações: Agência Senado

 

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