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Cliente obteve na Justiça o direito à restituição dos valores pagos e ao recebimento de indenizações após complicações decorrentes de procedimento estético facial. (Foto: Banco de Imagens/Freepik)
Por: Editorial | 01/07/2026 07:16
Uma decisão da 9ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu a responsabilidade de uma clínica de estética e de sua empresa franqueadora pelos prejuízos sofridos por uma cliente após um procedimento de rejuvenescimento facial com fios de PDO apresentar resultado diferente do prometido. A sentença determinou a rescisão do contrato firmado entre as partes, a restituição do valor desembolsado e o pagamento de indenizações por danos materiais, morais e estéticos.
De acordo com o processo, a consumidora procurou a clínica motivada por uma campanha publicitária que divulgava a promessa de rejuvenescimento da pele com efeitos duradouros por até dois anos. O tratamento foi realizado em junho de 2021, com a aplicação de 12 fios de sustentação.
Após o procedimento, a cliente relatou o surgimento de alterações na face, incluindo assimetria, hematomas, repuxamentos e nódulos. Mesmo depois de retornar à clínica para tentativas de correção, ela afirmou que os problemas permaneceram, o que a levou a buscar atendimento especializado.
Durante a tramitação da ação, foi realizada perícia médica judicial. O laudo técnico concluiu que as alterações apresentadas estavam diretamente relacionadas à aplicação dos fios de PDO e que o resultado obtido não correspondia ao esperado para esse tipo de procedimento estético. Fotografias anexadas ao processo, um relatório dermatológico e registros de áudio da profissional responsável também foram considerados pelo magistrado como elementos que reforçaram as conclusões da perícia.
Na decisão, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda destacou que, em procedimentos com finalidade exclusivamente estética, a prestação do serviço possui obrigação de resultado. O magistrado também observou que as promessas veiculadas na publicidade da clínica passaram a integrar o contrato firmado com a consumidora, criando expectativa legítima sobre a eficácia do tratamento.
A sentença ainda reconheceu a responsabilidade solidária da empresa franqueadora, com base no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual franqueadoras podem responder pelos danos causados aos consumidores quando atuam conjuntamente na exploração da marca e do modelo de negócios.
Ao julgar o caso parcialmente procedente, a Justiça determinou a devolução de R$ 2.240, referentes ao valor pago pelo procedimento, o ressarcimento de R$ 350 por despesas médicas comprovadas e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. Com informações: Dourados News
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