| Hoje é Sábado, 04 de Julho de 2026.

Período eleitoral começa com novas restrições para gestores e uso de recursos públicos


Restrições previstas na legislação entram em vigor a 90 dias da eleição e limitam publicidade institucional, inaugurações de obras e repasses voluntários de recursos públicos.
Restrições eleitorais passam a valer em todo o país e estabelecem limites para publicidade oficial, inaugurações e repasses de recursos públicos durante o período de campanha. (Foto: Reprodução/TSE) Por: Editorial | 04/07/2026 08:45

Com a aproximação das eleições, uma nova fase do calendário eleitoral passa a valer em todo o país a partir deste sábado (4). Faltando 90 dias para o primeiro turno, previsto para 4 de outubro, entram em vigor uma série de restrições impostas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), com o objetivo de garantir equilíbrio entre os candidatos e impedir o uso da estrutura pública para obtenção de vantagens eleitorais.

Entre as principais mudanças está a suspensão da publicidade institucional promovida por órgãos públicos. Durante esse período, governos, estados e prefeituras ficam impedidos de divulgar campanhas que promovam obras, programas, serviços ou ações administrativas. As exceções são destinadas apenas a situações de relevante interesse público, como campanhas de saúde, segurança ou emergências, desde que autorizadas pela Justiça Eleitoral quando necessário.

As limitações também atingem a movimentação de recursos públicos. A legislação impede a realização de novas transferências voluntárias entre União, estados e municípios, salvo nos casos de convênios já em execução física ou em situações de calamidade pública e emergência oficialmente reconhecidas. A medida busca evitar que investimentos públicos sejam utilizados para favorecer candidatos durante a campanha.

Outra proibição importante é a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. A norma também impede a realização de apresentações artísticas custeadas com dinheiro público nesses eventos, reduzindo o risco de utilização de solenidades oficiais como instrumento de promoção eleitoral.

As restrições abrangem ainda a conduta de agentes públicos, que devem observar rigorosamente as determinações da legislação durante todo o período eleitoral. O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas e eleitorais, incluindo aplicação de multas, responsabilização dos gestores e, em casos mais graves, cassação do registro ou do mandato de candidatos beneficiados por eventuais irregularidades.

As medidas permanecerão em vigor até a conclusão do processo eleitoral, reforçando o compromisso da legislação brasileira com a igualdade de oportunidades entre os concorrentes e a preservação da lisura do pleito. Com informações Estado Diário

 

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