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Justiça condena acusado de violência doméstica após vítima mudar depoimento em tentativa de protegê-lo


Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou decisão inicial e considerou provas técnicas e testemunhais para confirmar responsabilidade do réu.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul analisou recurso do Ministério Público e reformou sentença de absolvição em caso de violência doméstica (Foto: Divulgação) Por: Editorial | 07/07/2026 17:55

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um homem acusado de praticar lesão corporal contra uma mulher em um caso envolvendo violência doméstica, após reconhecer que a mudança de versão apresentada pela vítima não era suficiente para afastar as provas reunidas durante a investigação.

A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e reformou a sentença de primeira instância que havia absolvido o réu após a retratação da vítima.

Segundo o Ministério Público, a mulher teria alterado seu depoimento em um momento posterior, mas essa mudança não poderia desconsiderar os elementos de prova obtidos durante a apuração do caso.

O promotor de Justiça Allan Carlos Cobacho do Prado afirmou que o recurso apresentado ao Tribunal de Justiça teve como base o entendimento de que a retratação da vítima não anulava os demais elementos existentes no processo, especialmente aqueles produzidos por meio de provas técnicas e depoimentos.

Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Criminal do TJMS, sob relatoria do desembargador Carlos Eduardo Contar, decidiu pela condenação do acusado pelo crime de lesão corporal praticada em razão do gênero feminino, dentro do contexto de violência doméstica e familiar.

No julgamento, os magistrados destacaram que casos envolvendo violência contra a mulher exigem uma análise cuidadosa quando ocorre mudança no relato da vítima durante o andamento do processo.

Conforme o entendimento do colegiado, a alteração de uma declaração não deve ser considerada isoladamente quando existem outros elementos capazes de confirmar a ocorrência da agressão e a responsabilidade do acusado.

Entre as provas consideradas pela Justiça estavam os laudos periciais de exame de corpo de delito e os relatos de testemunhas, que, segundo a decisão, comprovaram a existência das agressões físicas e indicaram a participação do réu no episódio investigado.

A decisão reforça o entendimento de que, em processos relacionados à violência doméstica, todos os elementos apresentados devem ser avaliados em conjunto, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada caso.

Com a reforma da sentença, o acusado, que havia sido absolvido inicialmente, passou a responder pela condenação determinada pelo Tribunal de Justiça. Com infromações: Diario Digital.

 

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