| Hoje é Quarta-feira, 08 de Julho de 2026.

Agressor condenado por violência contra mulher poderá pagar gastos do SUS com atendimento às vítimas no Pará


Decreto estadual estabelece que responsáveis por agressões poderão devolver valores utilizados em consultas, exames, medicamentos e internações realizadas pelo sistema público de saúde.
Nova regulamentação no Pará prevê que agressores condenados por violência contra a mulher possam ressarcir despesas médicas realizadas pelo SUS. (Foto: Freepik) Por: Editorial | 08/07/2026 10:36

Uma nova regulamentação passou a ampliar as consequências para pessoas condenadas por violência contra a mulher no Pará. A partir de agora, autores comprovados de agressões no ambiente doméstico e familiar poderão ser obrigados a ressarcir aos cofres públicos os valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento das vítimas.

A medida foi estabelecida pelo Decreto Estadual nº 5.507, publicado pelo governo paraense, e prevê que os responsáveis pelas agressões devolvam integralmente os custos relacionados aos cuidados médicos prestados pela rede estadual de saúde.

Entre os serviços que poderão entrar no cálculo estão consultas, exames, fornecimento de medicamentos, internações e outros procedimentos realizados em unidades hospitalares públicas.

A iniciativa busca reduzir o impacto financeiro causado pelos atendimentos decorrentes de casos de violência contra a mulher e criar uma nova forma de responsabilização dos agressores, além das punições previstas na legislação criminal.

De acordo com a regulamentação, o valor a ser cobrado será calculado individualmente com base nos critérios oficiais utilizados pelo SUS. Os recursos recuperados serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde, com o objetivo de fortalecer os serviços públicos da área.

Para que a cobrança seja aplicada, será necessária a comprovação da responsabilidade pela agressão por meio de documentos oficiais, como registros produzidos pela Polícia Civil ou decisões judiciais. O procedimento terá caráter administrativo e financeiro, sem substituir eventuais processos criminais.

A norma também determina a preservação da privacidade das vítimas. Informações pessoais, como endereço e dados de contato das mulheres atendidas, deverão permanecer protegidas durante todo o processo.

A medida será válida apenas para casos registrados e atendimentos realizados após a entrada em vigor do decreto, seguindo o princípio jurídico de que novas obrigações não podem ser aplicadas a situações anteriores.

Segundo o governo estadual, a iniciativa pretende transferir parte dos custos gerados pela violência doméstica aos responsáveis pelas agressões quando houver confirmação da autoria, além de reforçar a responsabilização dos envolvidos. Com informações: Bacci Noticia.

 

Divulgue sua marca conosco!
Sua empresa quer mais visibilidade e alcance de público? Entre em contato e anuncie conosco.

WhatsApp: (67) 2102-1069

Leve sua marca mais longe e conquiste novos clientes!

 




Diário do Interior MS
NAVIRAÍ MS
CNPJ: 30.035.215/0001-09
E-MAIL: diariodointeriorms1@gmail.com
Siga-nos nas redes Sociais: