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Homem é condenado a mais de 27 anos por feminicídio e disparos durante fuga em Dourados


Além da pena em regime fechado, sentença determina pagamento de indenização aos familiares da vítima e execução imediata da condenação.
Homem foi condenado a mais de 27 anos de prisão por feminicídio e disparos de arma de fogo após julgamento realizado em Dourados. (Foto: Arquivo/Leandro Holsbach) Por: Editorial | 08/07/2026 14:04

A Justiça condenou um homem a 27 anos, 9 meses e 23 dias de prisão em regime inicialmente fechado pelos crimes de feminicídio e disparo de arma de fogo em via pública. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (7), em Dourados, e também resultou na fixação de indenização por danos morais aos familiares da vítima.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o crime ocorreu na noite de 27 de novembro de 2024, na Aldeia Jaguapiru. A vítima, Vanderli Gonçalves dos Santos, de 48 anos, foi atingida por um disparo no rosto durante uma discussão e morreu ainda no local.

Na manhã seguinte ao crime, o acusado foi localizado por investigadores da Polícia Civil na região do Jardim Clímax. Conforme as investigações, durante a tentativa de abordagem, ele efetuou disparos de arma de fogo em via pública enquanto tentava fugir, sendo preso após ser cercado pelas equipes policiais.

Durante o julgamento, a defesa sustentou que o disparo que atingiu a vítima teria ocorrido de forma acidental e pediu o afastamento da qualificadora de feminicídio, além da absolvição em relação ao crime de disparo de arma de fogo. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo Conselho de Sentença.

Os jurados reconheceram que o homicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e por razões da condição do sexo feminino, acolhendo integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Na dosimetria da pena, o magistrado considerou os antecedentes criminais do condenado e a reincidência, fixando 25 anos de prisão pelo feminicídio e mais 2 anos, 9 meses e 23 dias pelo crime de disparo de arma de fogo em via pública.

Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que autoriza o início imediato do cumprimento da pena em condenações do Tribunal do Júri, o juiz determinou a execução da sentença e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

Além da pena privativa de liberdade, a decisão judicial estabeleceu indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais aos familiares de Vanderli Gonçalves dos Santos. A sentença também determinou que valores apreendidos com o condenado sejam utilizados para quitar parte da reparação. Com informações: Campo Grande News

 

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