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Compra de perfume de R$ 61 termina em condenação de R$ 5 mil por falha no atendimento ao consumidor


Decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu falha na prestação de serviço e determinou devolução do valor pago pelo consumidor.
Fachada do Fórum de Campo Grande, onde decisão judicial determinou indenização após consumidor pagar perfume via Pix e não receber o produto. (Foto: Divulgação) Por: Editorial | 08/07/2026 17:38

Uma compra de perfume no valor de R$ 61,91 terminou em uma condenação judicial de R$ 5 mil por danos morais contra uma empresa do setor de perfumaria em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Cível da Capital após um consumidor pagar pelo produto via Pix e não receber a mercadoria.

Segundo o processo, o cliente estava acompanhado da esposa e do filho quando foi até uma unidade da rede para adquirir o perfume. O pagamento foi realizado por meio da conta bancária do filho, mas o sistema da loja teria informado inicialmente que a transação não havia sido aprovada.

Mesmo apresentando o comprovante da transferência, o consumidor deixou o estabelecimento sem o produto. Funcionários teriam informado que o valor seria devolvido posteriormente, porém o estorno não ocorreu.

Diante da situação, o cliente procurou a Justiça para solicitar a restituição do valor pago e uma indenização pelos transtornos enfrentados.

Durante a defesa, a empresa alegou que a operação financeira havia sido concluída e que o valor foi destinado à unidade franqueada responsável pela venda. A companhia também argumentou que não deveria responder diretamente pelo problema, por atuar como franqueadora.

O juiz Giuliano Máximo Martins, responsável pela decisão, rejeitou a justificativa apresentada pela empresa. Segundo a sentença, empresas que fazem parte da mesma cadeia de fornecimento podem responder conjuntamente por falhas relacionadas ao serviço oferecido ao consumidor.

Na avaliação do magistrado, houve falha na prestação do serviço, pois o pagamento foi confirmado, mas o produto não foi entregue ao cliente.

A Justiça também reconheceu a existência de dano moral, considerando que o consumidor passou por constrangimento ao ter o pagamento questionado na presença da família e precisou buscar uma solução judicial para resolver a situação.

Com a decisão, a empresa deverá pagar R$ 5 mil por danos morais, devolver o valor de R$ 61,91 referente à compra, com atualização monetária e juros, além de cumprir as demais obrigações processuais determinadas pela Justiça. Com informações: CG News.

 

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