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Projeto apresentado na Câmara de Dourados busca incentivar o grafite autorizado e estabelecer multas mais rigorosas para casos de pichação. (Foto: Clara Medeiros/Dourados News)
Por: Editorial | 09/07/2026 13:22
Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Dourados propõe a criação da Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação no Espaço Público Urbano. A iniciativa busca diferenciar legalmente o grafite da pichação, incentivar manifestações artísticas autorizadas e estabelecer sanções administrativas para atos de vandalismo.
Pela proposta, o grafite passa a ser reconhecido como manifestação artística realizada por meio de pinturas, murais, desenhos e outras intervenções visuais, desde que executadas com autorização do proprietário ou do órgão competente quando se tratar de bem público. O objetivo é promover a valorização cultural, turística, educativa e estética dos espaços urbanos.
Já a pichação é definida como qualquer inscrição, desenho ou marca realizada sem autorização em imóveis, monumentos, mobiliários urbanos, equipamentos públicos ou bens privados, sendo considerada infração administrativa sujeita à aplicação de multas.
O texto estabelece que a autorização para intervenções artísticas em bens públicos será regulamentada pelo Poder Executivo. Entre os critérios previstos estão a identificação do responsável pela obra, indicação do local, apresentação da proposta artística, análise dos impactos relacionados à segurança, acessibilidade e preservação do patrimônio, além da autorização do órgão competente.
Em relação às penalidades, a proposta prevê multas entre R$ 1,5 mil e R$ 5 mil para casos de pichação. Quando o ato atingir monumentos ou bens tombados, os valores poderão variar de R$ 6 mil a R$ 10 mil. Nos casos de reincidência dentro do período de 12 meses, a multa poderá ser aplicada em dobro, respeitando o limite máximo de R$ 20 mil por autuação.
Para definir o valor da penalidade, deverão ser considerados fatores como a extensão da área atingida, a localização do imóvel, o impacto causado, os custos para recuperação e a dificuldade de restauração do bem.
A proposta também prevê uma alternativa para infratores que não sejam reincidentes. Antes do vencimento da multa, eles poderão firmar um Termo de Compromisso de Reparação, comprometendo-se a restaurar o local danificado, ressarcir despesas ou participar de ações de recuperação de espaços públicos e atividades educativas.
O projeto ainda reforça que a aplicação das multas não exclui eventual responsabilização civil ou penal quando houver previsão na legislação federal. Nos casos envolvendo menores de idade, deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), podendo haver responsabilização dos pais ou responsáveis, além do encaminhamento para programas educativos.
Além das medidas punitivas, o texto prevê ações de incentivo ao grafite, como oficinas, cursos, projetos em escolas, criação de espaços destinados à arte urbana, seleção de artistas para intervenções em áreas públicas e celebração de parcerias para revitalização de ambientes urbanos.
De autoria do vereador Rogério Yuri (PSDB), o projeto aguarda análise da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal antes de seguir para as demais etapas de tramitação legislativa e posterior votação em plenário. Com informações: Dourados News
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