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Óleos vegetais como soja, milho e girassol terão novos padrões de qualidade e fiscalização no mercado brasileiro. (Foto: Reprodução)
Por: Editorial | 14/07/2026 17:45
Os óleos vegetais refinados comercializados no Brasil passarão a seguir novos critérios de qualidade definidos pelo governo federal. A atualização estabelece padrões mais detalhados para produtos como óleo de soja, milho, girassol, canola e algodão, com regras relacionadas à composição, conservação, aparência e informações presentes nas embalagens.
A mudança foi publicada por meio de uma portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que determina parâmetros para verificar se os produtos realmente correspondem ao tipo de óleo informado ao consumidor e se atendem aos requisitos de segurança e qualidade.
De acordo com a nova regulamentação, cada óleo deverá ser produzido exclusivamente a partir da espécie vegetal indicada no rótulo. Dessa forma, um produto vendido como óleo de soja, por exemplo, deverá ter origem apenas em grãos de soja, assim como os demais tipos previstos na norma.
A legislação também estabelece classificações para os produtos encontrados durante as fiscalizações. Os óleos poderão ser considerados de tipo único, fora de tipo ou desclassificados.
A categoria de tipo único será destinada aos produtos que cumprirem todos os padrões estabelecidos. Já os classificados como fora de tipo serão aqueles que apresentarem alguma irregularidade nos critérios de qualidade, mas que ainda poderão passar por novo processamento para tentar atender às exigências.
Nos casos mais graves, o produto poderá ser desclassificado. Isso ocorrerá quando houver sinais de deterioração, contaminação por substâncias inadequadas, armazenamento ou transporte incorretos, além de alterações de aparência, cheiro ou características que comprometam sua utilização.
A fiscalização poderá analisar fatores como acidez, processo de oxidação, quantidade de umidade, presença de impurezas e composição dos ácidos graxos. O objetivo é garantir tanto a qualidade do alimento quanto a autenticidade da origem declarada.
A norma também determina que os óleos refinados apresentem características específicas, como aspecto líquido, uniforme e sem alterações que possam representar riscos à saúde dos consumidores.
As embalagens deverão trazer informações mais completas, incluindo identificação do tipo de óleo, lote de fabricação e dados da empresa responsável. Para produtos importados, será obrigatória a indicação do país de origem e das informações do importador.
As empresas terão um período de 18 meses para adequar as embalagens às novas exigências de rotulagem. A regulamentação passa a produzir efeitos 30 dias após sua publicação oficial.
Com a atualização, o governo federal substitui os critérios estabelecidos anteriormente em uma norma de 2006 e moderniza a fiscalização sobre os principais óleos vegetais refinados comercializados no país. Com informações: CG News.
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