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Hoje é Quinta-feira, 16 de Julho de 2026.
Ministro Alexandre de Moraes assume temporariamente a Presidência do Supremo Tribunal Federal durante o recesso de julho. (Foto: Antonio Augusto/STF)
Por: Editorial | 16/07/2026 13:16
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia uma nova etapa de seu regime de plantão nesta sexta-feira (17), com o ministro Alexandre de Moraes assumindo interinamente a Presidência da Corte. A mudança ocorre dentro do calendário institucional do Judiciário e garante a continuidade das atividades administrativas e da análise de processos considerados urgentes durante o período de recesso.
Desde o início do recesso, em 2 de julho, a função vinha sendo exercida pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin. Agora, na condição de vice-presidente da Corte, Moraes passa a conduzir os trabalhos até o dia 31 de julho, quando termina o regime especial de funcionamento do tribunal.
Mesmo com a suspensão das sessões presenciais do plenário, parte dos ministros permanece em atividade para assegurar o andamento das demandas que não podem aguardar a retomada do expediente normal. Além de Alexandre de Moraes, seguem em atuação os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino.
Conforme informado pelo STF, o ministro Dias Toffoli continuará responsável pelo julgamento de Reclamações (RCL), Petições (Pet), Inquéritos (Inq) e Mandados de Segurança (MS), enquanto o ministro Cristiano Zanin permanecerá à frente dos inquéritos, ações penais e processos relacionados por prevenção. Já os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia estão em período de férias.
Durante o recesso, prazos processuais que tenham início ou término nesse intervalo ficam automaticamente prorrogados para 3 de agosto, data prevista para a retomada das atividades regulares da Suprema Corte. O sistema de plantão permanece voltado exclusivamente à apreciação de medidas urgentes, preservando a continuidade da prestação jurisdicional mesmo durante a pausa institucional. As informações foram divulgadas oficialmente pelo Supremo Tribunal Federal. Com informações: STF
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