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MPF cobra mais transparência sobre presença de agrotóxicos na água distribuída em Dourados


Órgão recomenda que concessionária informe de forma detalhada os resultados das análises e os riscos relacionados ao manancial que abastece o município.
Monitoramento da qualidade da água do Rio Dourados motivou recomendação do MPF para ampliar a transparência das informações repassadas aos consumidores. (Foto: Luiz Alberto) Por: Editorial | 16/07/2026 14:38

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) amplie a transparência das informações repassadas aos consumidores sobre a qualidade da água distribuída em Dourados. A orientação prevê mudanças nas contas mensais e no relatório anual, com a inclusão de dados mais detalhados sobre o monitoramento de agrotóxicos no Rio Dourados e os possíveis riscos associados ao manancial.

A recomendação foi motivada pela identificação de informações consideradas contraditórias nas faturas emitidas pela concessionária. Embora o documento reconheça que a bacia do Rio Dourados está inserida em uma região de intensa atividade agrícola e pecuária, também afirma que não existem riscos evidentes de contaminação. Para o MPF, essa redação não reflete os resultados do monitoramento ambiental e compromete o direito do consumidor à informação clara e adequada.

Dados do Painel de Monitoramento de Resíduos de Agrotóxicos em Águas Superficiais de Mato Grosso do Sul, desenvolvido pela Embrapa Agropecuária Oeste, apontam que o herbicida atrazina foi identificado em 84,44% das amostras coletadas no Rio Dourados. Até abril de 2026, das 630 análises realizadas, 532 registraram a presença da substância. O levantamento também mostra que o número de pesticidas detectados no manancial aumentou significativamente nos últimos anos, passando de 20 princípios ativos em 2019 para 43 em 2025.

Outro ponto destacado pelo MPF é a reclassificação da atrazina e do alaclor pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Iarc), que desde novembro de 2025 passaram a integrar o Grupo 2A, categoria destinada a substâncias consideradas provavelmente carcinogênicas para seres humanos. Diante desse cenário, o órgão entende que a população deve receber informações completas sobre a qualidade da água consumida e sobre as medidas adotadas para garantir sua potabilidade.

A recomendação estabelece prazo de 30 dias para que a Sanesul adeque as informações divulgadas aos consumidores. Entre as determinações estão a inclusão de um resumo dos resultados das análises de qualidade da água, alertas sobre características do manancial que possam representar riscos à saúde e a apresentação detalhada das ações preventivas ou corretivas adotadas pela concessionária. Com informações: Diário Digital

 

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