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Naviraí: Polícia Militar presta apoio ao Conselho Tutelar em ocorrência de possível abandono de incapaz no bairro Ipê


Equipe do 12º BPM foi acionada pelo Copom para prestar apoio ao Conselho Tutelar. O caso foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos previstos em lei.
Polícia Militar prestou apoio ao Conselho Tutelar durante atendimento de ocorrência de possível abandono de incapaz no bairro Ipê. (Foto: @portaldoconesul) Por: Editorial | 16/07/2026 21:39

Uma ação conjunta entre a Polícia Militar e o Conselho Tutelar mobilizou equipes na manhã desta sexta-feira, 16 de julho, em uma residência localizada na Rua Timburi, nº 218, no bairro Ipê. A ocorrência, registrada às 10h50, teve como objetivo averiguar uma denúncia de possível abandono de incapaz, situação que exige a atuação imediata dos órgãos responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes.

Conforme o Registro de Ocorrência nº 544/2026, policiais militares do 12º Batalhão da Polícia Militar foram acionados pelo Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) para prestar apoio à conselheira tutelar Érica Marques, após uma denúncia de possível abandono de incapaz.

No endereço informado, os policiais acompanharam a atuação do Conselho Tutelar e adotaram os procedimentos necessários para garantir a segurança da ocorrência. Após o atendimento inicial, a mãe e os menores foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil, onde permaneceram à disposição da autoridade policial para a adoção das providências cabíveis, conforme estabelece a legislação vigente.

A Polícia Civil dará continuidade à apuração dos fatos para esclarecer as circunstâncias da denúncia e verificar eventual responsabilização dos envolvidos, observando o devido processo legal e assegurando a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.

O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. A legislação considera crime abandonar pessoa que esteja sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e que, por qualquer motivo, seja incapaz de se defender dos riscos decorrentes do abandono. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a proteção integral às crianças e aos adolescentes, garantindo-lhes os direitos fundamentais. Com informações Forças de segurança @portaldo conesul




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