|
Hoje é Segunda-feira, 20 de Julho de 2026.
Por: Editorial | 19/07/2026 08:05
Conforme o registro policial, a equipe foi informada, por meio de aplicativo de mensagens do 12º Batalhão de Polícia Militar, sobre a existência de um mandado de prisão em desfavor de um homem de 49 anos. Os policiais se deslocaram até o endereço, localizaram o indivíduo e realizaram a abordagem.
Após a confirmação da ordem judicial, o homem foi preso e encaminhado à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Naviraí para os procedimentos legais.
O mandado refere-se ao artigo 24-A, com pena remanescente de 3 anos, 3 meses e 3 dias. Conforme a decisão judicial, houve a regressão cautelar do regime semiaberto para o regime fechado, fundamentada na Lei de Execução Penal, com determinação de recolhimento do sentenciado a uma unidade prisional.
Após o cumprimento do mandado, a autoridade policial comunicou imediatamente a prisão ao juízo responsável pela expedição da ordem, bem como à autoridade judicial local competente, para a realização da audiência de custódia, conforme previsto na legislação. @portaldoconesul
Divulgue sua marca conosco!
Sua empresa quer mais visibilidade e alcance de público? Entre em contato e anuncie conosco.
WhatsApp: (67) 2102-1069
Leve sua marca mais longe e conquiste novos clientes!
