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Famílias antecipam a doação de imóveis diante das mudanças previstas na tributação sobre heranças e transferências patrimoniais. (Foto: Reprodução)
Por: Editorial | 20/07/2026 08:05
A proximidade das mudanças previstas na reforma tributária tem levado muitas famílias de Mato Grosso do Sul a anteciparem a transferência de imóveis para filhos e outros herdeiros. O movimento fez o Estado registrar, em 2025, o maior número de escrituras públicas de doação de imóveis da série histórica, demonstrando uma crescente preocupação com os impactos das novas regras sobre a sucessão patrimonial.
Dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul apontam que foram formalizadas 4.453 escrituras de doação de imóveis ao longo de 2025, um crescimento de 165% em comparação com 2020, quando foram registradas 1.678 transferências. A tendência acompanha o cenário nacional, impulsionado pela expectativa de alterações na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Atualmente, em Mato Grosso do Sul, a alíquota do ITCD, nome adotado no Estado para o imposto, é de 3% nas doações e de 6% nas transmissões por herança. Também há isenção para doações e heranças de até R$ 100 mil por beneficiário. No entanto, a reforma tributária prevê que, a partir de 2027, os estados poderão adotar alíquotas progressivas, respeitando o teto nacional de 8%, além de mudanças na forma de avaliação dos bens para cálculo do tributo.
Especialistas apontam que a possibilidade de aumento da carga tributária tem incentivado famílias a organizarem a sucessão patrimonial ainda sob as regras atuais. Em Mato Grosso do Sul, a expectativa é que o número de doações continue crescendo até a entrada em vigor das novas normas, especialmente entre proprietários de imóveis e outros bens de maior valor.
Além de reduzir possíveis custos futuros, a antecipação das doações também permite maior planejamento patrimonial, evitando conflitos sucessórios e proporcionando uma transição mais organizada entre as gerações. Ainda assim, especialistas recomendam que qualquer decisão seja tomada com orientação jurídica e tributária, considerando as particularidades de cada patrimônio. Com informações: Diário Digital
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