|
Hoje é Terça-feira, 21 de Julho de 2026.
Tabletes de pasta base de cocaína foram encontrados escondidos em compartimento oculto de um Audi A3 durante operação policial. (Foto: Divulgação)
Por: Editorial | 21/07/2026 07:26
A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de três pessoas envolvidas no transporte de 21,6 quilos de pasta base de cocaína, encontrados escondidos em um compartimento oculto de um Audi A3. Em decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a pena aplicada ao advogado Rubens Dariu Saldivar Cabral foi aumentada para 8 anos e 9 meses de reclusão.
O entorpecente foi localizado em janeiro de 2025, durante uma ação conjunta envolvendo equipes da Polícia Civil e da Polícia Rodoviária Federal. A droga estava dividida em 21 tabletes e escondida na estrutura do veículo, em um espaço preparado para dificultar a localização durante abordagens.
Além do advogado, Lucinei Ribeiro de Oliveira e Marlon Barroso de Andrade Lopes também tiveram as condenações mantidas pelo tribunal. As defesas recorreram da decisão de primeira instância e buscaram a absolvição dos acusados, mas os pedidos foram rejeitados pelo colegiado.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, as provas reunidas no processo demonstraram a existência de um compartimento oculto no automóvel, especialmente preparado para esconder a droga. A quantidade apreendida também foi considerada incompatível com a hipótese de posse para consumo pessoal.
De acordo com as informações do processo, o Audi A3 havia sido abandonado às margens da BR-267 depois que o motorista teria desobedecido a uma ordem de parada e fugido para uma área de vegetação. Posteriormente, o veículo foi retirado do pátio mediante documentação obtida com a assinatura do proprietário registrado, que estava preso na Penitenciária Estadual de Dourados.
Ainda conforme o processo, o advogado teria utilizado uma procuração e um termo de fiel depositário para retirar o automóvel, sob a justificativa de encaminhá-lo para uma perícia. No entanto, a investigação apontou que o veículo teria seguido outro destino e sido utilizado no transporte da droga.
Durante o trajeto, o grupo teria parado em uma oficina mecânica localizada em Nova Alvorada do Sul. No local, o automóvel foi elevado para uma inspeção em sua parte inferior. A ação, segundo a investigação, poderia ter como objetivo verificar a existência de equipamentos de rastreamento ou conferir se o compartimento utilizado para esconder a droga permanecia intacto.
Após a parada, o deslocamento teria continuado com dois veículos. O Audi A3 era conduzido por Lucinei, enquanto Marlon e Rubens seguiam em um Honda HR-V.
A abordagem ocorreu na BR-163, nas proximidades do Trevo do Alegrete, depois que os agentes observaram uma ultrapassagem em local proibido. Diante de inconsistências apresentadas pelos ocupantes durante a abordagem, os envolvidos foram encaminhados para a delegacia.
Com apoio do Corpo de Bombeiros, os agentes realizaram a abertura da estrutura do veículo e localizaram os tabletes de pasta base de cocaína que estavam escondidos no compartimento interno.
No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, as defesas alegaram possíveis irregularidades na atuação policial e questionaram a legalidade da abordagem e da busca realizada no automóvel. Também foram apresentados argumentos relacionados à suposta insuficiência de provas e à ausência de intenção criminosa.
A defesa do advogado sustentou que ele teria agido dentro das atribuições profissionais ao buscar a liberação do veículo e solicitou o reconhecimento da modalidade privilegiada do tráfico. Já a defesa de Marlon afirmou que ele seria apenas um possível interessado na compra do automóvel, enquanto a defesa de Lucinei pediu redução da pena e outros benefícios.
O Ministério Público, por outro lado, defendeu a manutenção das condenações e solicitou o aumento da pena aplicada ao advogado. Para a acusação, o profissional teria utilizado sua condição e as prerrogativas da advocacia para facilitar a retirada do veículo e contribuir para o transporte da droga.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Criminal considerou que a atuação policial não configurou flagrante preparado. Conforme o entendimento do relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, os agentes não teriam provocado a prática do crime, mas acompanhado a movimentação dos envolvidos e realizado a intervenção diante de uma situação considerada de flagrante esperado.
O colegiado também considerou válidos os elementos reunidos durante a investigação, incluindo laudos periciais, registros policiais e depoimentos de agentes envolvidos na ocorrência. A quantidade de droga, a organização da ação e a divisão de tarefas foram apontadas como fatores relevantes para a manutenção das condenações.
Com o acolhimento do recurso apresentado pelo Ministério Público, foi aplicada ao advogado uma agravante relacionada à violação de dever profissional. A pena definitiva de Rubens foi fixada em 8 anos e 9 meses de reclusão, além do pagamento de 875 dias multa.
As penas dos outros dois condenados também foram mantidas. Lucinei Ribeiro de Oliveira permanece condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão e 875 dias multa. Marlon Barroso de Andrade Lopes teve a pena estabelecida em 10 anos, 2 meses e 15 dias de prisão, além de 1.020 dias multa. Para ele, a decisão considerou fatores como antecedentes e reincidência.
O processo também menciona que o advogado já era citado em outras investigações conduzidas por órgãos de segurança pública. Segundo informações constantes nos autos, ele teria sido alvo de apurações relacionadas à possível atuação em organização criminosa ligada ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro. Essas informações, contudo, integram investigações distintas e não representam, por si só, condenação definitiva nesses outros casos. Com informações: Dourados News
Divulgue sua marca conosco!
Sua empresa quer mais visibilidade e alcance de público? Entre em contato e anuncie conosco.
WhatsApp: (67) 2102-1069
Leve sua marca mais longe e conquiste novos clientes!
