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Novas regras regulamentam o funcionamento do comércio e o trabalho de empregados durante os feriados em todo o país (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Por: Editorial | 21/07/2026 16:45
As regras para o trabalho no comércio durante os feriados terão novas diretrizes no Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego formaliza nesta terça-feira, 21 de julho de 2026, um acordo firmado entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais nessas datas.
A principal mudança é que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos que representam trabalhadores e empregadores. A exigência não se aplica às atividades que possuem autorização permanente para funcionar nessas datas.
A nova regulamentação será formalizada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União. A previsão é que as regras tenham aplicação imediata após a publicação.
A medida retoma a necessidade de negociação coletiva que existia antes das mudanças implementadas em 2021. Desde então, o tema vinha sendo discutido entre o governo, representantes do setor empresarial e entidades de trabalhadores, em um processo de negociação que buscou estabelecer critérios para o funcionamento do comércio e preservar os direitos trabalhistas.
Na prática, os estabelecimentos comerciais que não estiverem entre as atividades autorizadas permanentemente deverão verificar a existência de uma convenção coletiva que permita o trabalho em feriados. A negociação entre sindicatos deverá estabelecer as condições para o funcionamento e para a jornada dos empregados, sempre respeitando os direitos previstos na legislação trabalhista.
Entre as atividades que permanecem autorizadas a funcionar nos feriados estão o comércio de pães e biscoitos, farmácias e estabelecimentos de manipulação de medicamentos, floriculturas e comércio de flores e coroas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio varejista de gás de cozinha, locação de bicicletas e similares.
Também integram a relação hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos de hospedagem e alimentação, casas de diversões e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso, feiras livres, serviços de portaria e cabineiros de edifícios residenciais, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, comércio realizado em feiras e exposições, lavanderias e lavanderias hospitalares, além de serviços funerários.
A lista de atividades com autorização permanente poderá ser alterada no futuro. De acordo com a nova regulamentação, eventuais inclusões ou exclusões deverão passar por análise de uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
A mudança também reforça a importância das negociações coletivas nas relações de trabalho. Para os estabelecimentos comerciais que não possuem autorização permanente, a possibilidade de abrir em feriados ficará condicionada às regras estabelecidas em convenções coletivas firmadas entre as entidades representativas das categorias.
É importante destacar que a regulamentação do trabalho em feriados não significa que todos os estabelecimentos comerciais estarão automaticamente proibidos de funcionar nessas datas. A possibilidade de abertura dependerá da atividade exercida e, nos casos não abrangidos pela autorização permanente, da existência de previsão em negociação coletiva.
As regras também não substituem a legislação trabalhista. A jornada dos empregados e as condições de trabalho devem continuar obedecendo às normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e aos direitos estabelecidos nos instrumentos coletivos aplicáveis a cada categoria.
O tema ganhou destaque nos últimos anos após mudanças nas regras que tratavam da autorização para o trabalho em feriados. A Portaria nº 3.665, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2023, alterou as normas anteriores e estabeleceu a necessidade de negociação coletiva para o funcionamento do comércio nessas datas. A implementação da medida, no entanto, foi adiada durante o período de negociações entre governo, empregadores e trabalhadores.
Com a formalização do novo acordo, o objetivo é criar critérios mais claros para empresas e empregados, garantindo maior segurança jurídica e, ao mesmo tempo, preservando a participação dos sindicatos nas decisões relacionadas ao trabalho durante os feriados.
Para os trabalhadores do comércio, a recomendação é acompanhar as convenções coletivas de suas respectivas categorias, já que as condições de funcionamento e de trabalho podem variar conforme o setor e a região. Para as empresas, é necessário verificar se a atividade está entre aquelas com autorização permanente ou se existe uma convenção coletiva que permita o trabalho no feriado.
As novas regras representam o resultado de uma negociação que se estendeu por anos e buscam equilibrar o funcionamento das atividades comerciais com a proteção dos direitos dos trabalhadores. A regulamentação também estabelece que futuras mudanças na lista de atividades autorizadas deverão ser discutidas de forma tripartite, com a participação de representantes dos principais setores envolvidos. Com informações: Agência Brasil
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