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Nova resolução do CNJ estabelece critérios para o encerramento de processos de execução de dívidas bancárias de pequeno valor. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Por: Editorial | 24/07/2026 09:13
Uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece mudanças no andamento de processos relacionados à cobrança de dívidas bancárias de pequeno valor. A medida prevê que determinadas ações de execução de até R$ 10 mil possam ser encerradas sem julgamento do mérito, desde que atendam a critérios específicos.
A mudança está prevista na Resolução nº 683/2026 e se aplica a processos movidos por bancos e instituições financeiras com base em contratos ou documentos que comprovem a existência da dívida. Entre as situações que podem levar ao encerramento da ação estão a dificuldade para localizar o devedor, a inexistência de bens ou valores que possam ser penhorados e a ausência de defesa apresentada no processo.
Apesar do arquivamento, a medida não representa o perdão da dívida. O débito permanece existente e a instituição financeira poderá retomar a cobrança judicial caso encontre posteriormente o devedor ou identifique patrimônio que possa ser utilizado para quitar a obrigação.
Antes de determinar o encerramento do processo, o juiz deverá intimar o banco ou a instituição financeira para que, no prazo de 15 dias, apresente informações capazes de contribuir para a localização do devedor ou de bens passíveis de penhora. Caso não estejam disponíveis dados como CPF ou CNPJ, a instituição também deverá fornecer essas informações dentro do mesmo período.
Se a instituição financeira não atender à determinação judicial, o processo poderá ser encerrado sem resolução do mérito e sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme as regras estabelecidas.
Segundo o CNJ, a medida tem como principal objetivo aumentar a eficiência do Poder Judiciário e evitar a manutenção de processos de execução de pequeno valor que não apresentam, naquele momento, condições concretas de prosseguir.
A regra, portanto, não significa que pessoas com dívidas de até R$ 10 mil deixarão de dever os valores cobrados. O que pode ser encerrado é o processo judicial em determinadas circunstâncias, enquanto a obrigação financeira continua existindo e poderá ser objeto de nova cobrança quando houver elementos que permitam sua continuidade. Com informações: Agencia Brasil.
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