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Nova legislação estabelece regras para a compra, posse e porte de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos para fins de defesa pessoal. (Foto: Reprodução)
Por: Editorial | 25/07/2026 08:51
Mulheres maiores de 18 anos já podem comprar, possuir e portar spray de pimenta para defesa pessoal, conforme a nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. A medida estabelece regras específicas para a aquisição e utilização do produto em todo o país.
A legislação autoriza a comercialização de aerossóis produzidos com extratos vegetais destinados exclusivamente à proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres.
Para adquirir o dispositivo, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais. A compra não será permitida para mulheres condenadas por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Segundo as regras estabelecidas, o spray deverá ser utilizado somente em situações de legítima defesa, diante de uma agressão injusta, atual ou iminente contra a integridade física ou sexual da mulher. A utilização deve ser interrompida assim que a ameaça for controlada.
Os dispositivos destinados ao uso civil poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros e não poderão conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. As especificações técnicas, a concentração dos componentes ativos e os padrões de segurança ainda dependem de regulamentação do Poder Executivo, conforme as normas dos órgãos competentes.
A proposta aprovada pelo Congresso também previa a possibilidade de aquisição do produto por adolescentes entre 16 e 18 anos, mediante autorização dos responsáveis. Esse trecho, porém, foi vetado, deixando a autorização prevista na lei restrita às mulheres com 18 anos ou mais.
A nova legislação também determina que os estabelecimentos autorizados mantenham registros das vendas, permitindo o acompanhamento da comercialização dos dispositivos. As compradoras deverão receber orientações sobre o uso seguro e responsável do produto, enquanto as informações das aquisições serão armazenadas em um banco de dados administrado pelo Poder Executivo.
Outro ponto previsto é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa deverá abordar temas como os limites da legítima defesa, utilização proporcional do spray, violência doméstica e canais de denúncia. A implementação do programa ainda dependerá de regulamentação.
A autorização para o uso do spray também reacende o debate sobre os limites dos instrumentos de defesa pessoal em situações de violência. Casos envolvendo criminosos armados demonstram que esses dispositivos não garantem, por si só, a proteção diante de ameaças graves.
A própria legislação estabelece que o spray deve ser empregado de maneira proporcional à situação e somente enquanto houver uma ameaça que justifique a defesa. Por isso, o produto é tratado como um recurso de proteção pessoal, e não como garantia de segurança diante de qualquer tipo de ocorrência. Com informações: Bacci Noticia.
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