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Resolução da Secretaria de Estado de Educação estabelece novas regras para comércio informal e controle de acesso nas unidades da Rede Estadual de Ensino (Foto: Divulgação/Governo de MS)
Por: Editorial | 30/07/2026 10:07
O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SED), estabeleceu novas regras para restringir o comércio informal e reforçar o controle de acesso às dependências do órgão, das escolas e dos centros da Rede Estadual de Ensino. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (29).
De acordo com a resolução, fica proibida a entrada de vendedores ambulantes, corretores, agentes, promotores de vendas, demonstradores e outros profissionais que comercializem mercadorias, serviços ou produtos alimentícios sem autorização para atender demandas de interesse da Secretaria de Estado de Educação.
A determinação também se aplica aos servidores públicos que trabalham na sede da SED, nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual. Esses profissionais ficam impedidos de realizar a venda de produtos ou serviços dentro do ambiente de trabalho ou entre colegas. Conforme a norma, a prática será considerada falta disciplinar e poderá resultar na abertura de processo administrativo para apuração da conduta.
Controle de acesso
A resolução também estabelece procedimentos para o acesso à sede da Secretaria de Estado de Educação. Visitantes, fornecedores, prestadores de serviços e demais pessoas que precisarem entrar no local deverão realizar cadastro na recepção e apresentar documento oficial de identificação com foto, em formato físico ou digital. Também está prevista a coleta de biometria facial como medida de controle e segurança.
Nas escolas estaduais, caberá aos diretores definir os procedimentos de entrada e saída de visitantes, considerando as características de cada unidade. Entre os mecanismos que poderão ser utilizados estão livros de registro, identificação visual, sistemas eletrônicos e outras medidas administrativas destinadas a reforçar a segurança da comunidade escolar.
A norma ainda determina que pessoas sem vínculo com as atividades educacionais não permaneçam nas dependências das escolas durante o horário de funcionamento. A exceção ocorre nos casos em que houver autorização da direção para participação em atividades pedagógicas, administrativas, institucionais ou de manutenção. Com informações: GOV MS
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