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Justiça suspende cassação de CNH de moradora de Ivinhema após filho usar moto sem autorização


Defensoria Pública alegou que proprietária não permitiu que adolescente conduzisse o veículo; decisão liminar mantém a habilitação ativa até julgamento da ação.
Decisão liminar suspendeu os efeitos da cassação da CNH de moradora de Ivinhema até o julgamento definitivo da ação (Foto: Divulgação) Por: Editorial | 30/07/2026 14:43

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão dos efeitos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma moradora de Ivinhema que havia sido penalizada após o filho, que era menor de idade na época, ser flagrado conduzindo uma motocicleta sem possuir habilitação.

A medida foi obtida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que ingressou com uma ação para contestar a penalidade aplicada à proprietária do veículo. Segundo a instituição, a mulher foi comunicada em dezembro de 2025 sobre a abertura de um processo administrativo que poderia resultar na cassação de seu direito de dirigir.

De acordo com o defensor público André Santelli Antunes, responsável pelo atendimento do caso, a proprietária afirmou que não autorizou o filho a utilizar a motocicleta. Conforme o relato apresentado à Justiça, o adolescente teria pegado as chaves sem o conhecimento da mãe e conduzido o veículo por iniciativa própria.

Após o atendimento realizado pela 2ª Defensoria Pública de Ivinhema, foi ajuizada uma ação anulatória contra a penalidade. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu uma decisão liminar suspendendo temporariamente os efeitos da cassação da CNH.

A Defensoria argumentou que, conforme o artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro, a responsabilização do proprietário depende da existência de permissão, consentimento ou anuência para que outra pessoa conduza o veículo.

"Neste caso, a assistida não autorizou o filho a utilizar a motocicleta. Ele pegou as chaves sem conhecimento da mãe e conduziu o veículo por conta própria", explicou o defensor público.

A decisão judicial é de caráter provisório e reconhece, em análise inicial, que a penalidade aplicada à proprietária deve ser reavaliada. Com a liminar, a cassação da CNH permanece suspensa até que a ação seja analisada definitivamente pela Justiça. Com informações: Ivinotícias

 

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