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Tribunal do Júri de Batayporã condenou o réu a 12 anos de prisão pelo homicídio ocorrido em 1999. (Foto: Forúm))
Por: Editorial | 31/07/2026 08:37
Um homem foi condenado a 12 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Batayporã, em julgamento realizado nesta quinta-feira (30). A condenação está relacionada a um homicídio ocorrido em março de 1999, que teve como vítima Gerino Santana.
De acordo com informações apuradas junto ao Poder Judiciário, o crime ocorreu no dia 3 de março daquele ano, em uma estrada de chão que liga Batayporã a Nova Andradina, nas proximidades do Córrego Esperança. Conforme a acusação apresentada no processo, Antônio Marcos teria utilizado uma arma de fogo para efetuar disparos contra Gerino, provocando sua morte.
Segundo os autos, o acusado teria se aproximado da vítima nas semanas que antecederam o crime. No dia dos fatos, os dois teriam almoçado em um restaurante localizado às margens da MS-276, em Batayporã, e posteriormente seguido de motocicleta pela estrada em direção a Nova Andradina.
Ainda conforme a acusação, durante o trajeto, em um trecho com pouca movimentação, o réu teria efetuado os disparos contra a vítima, que não teve possibilidade de reação. Após o crime, o acusado teria deixado o local.
A denúncia foi recebida pela Justiça em 31 de agosto de 2005. Durante o andamento do processo, houve diversas tentativas de localização do acusado, que chegou a ser citado por edital por estar em local não localizado pelas autoridades. Posteriormente, a Justiça decretou sua prisão preventiva.
No decorrer da ação penal, o réu apresentou defesa e, naquele momento, obteve o direito de responder ao processo em liberdade. A instrução processual prosseguiu com a realização de diligências, depoimentos de testemunhas e o interrogatório do acusado.
Após a conclusão dessa etapa, o homem foi levado a julgamento sob acusação de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante a sessão do Tribunal do Júri, os jurados consideraram o réu culpado.
Na sentença, o juiz Hebert Fabiano Silva Pedroso Filho julgou procedente a acusação e estabeleceu a pena de 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, com base no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal.
A decisão também determinou a prisão imediata do condenado e estabeleceu que ele não poderá aguardar em liberdade o eventual julgamento de recurso. Conforme a sentença, deverá ser expedido mandado de prisão e, caso haja recurso, será emitida a respectiva guia de execução provisória.
A condenação encerra uma ação judicial que teve origem em um homicídio ocorrido há mais de duas décadas e que chegou ao Tribunal do Júri após anos de tramitação processual. Com informações: Nova News.
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