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Nova regra do Pix para pensão alimentícia começa a valer em 2027; veja como funcionará


Medida permitirá, mediante determinação judicial, que o valor da pensão seja transferido automaticamente da conta do responsável para a do beneficiário.
Nova modalidade permitirá que o pagamento da pensão alimentícia seja realizado automaticamente por meio do sistema bancário, mediante determinação judicial. (Foto: Freepik) Por: Editorial | 01/08/2026 11:05

Uma nova regra para o pagamento de pensão alimentícia deverá entrar em vigor a partir de julho de 2027 e promete facilitar o cumprimento de decisões judiciais relacionadas à obrigação. A chamada Lei do Pix Pensão Alimentícia prevê a possibilidade de transferência automática dos valores diretamente da conta do responsável pelo pagamento para a conta do beneficiário, desde que exista determinação da Justiça.

A medida busca ampliar os mecanismos disponíveis para garantir o pagamento regular da pensão, especialmente em situações nas quais não seja possível realizar o desconto diretamente na folha de pagamento.

Pelas regras atuais, o responsável pelo pagamento pode cumprir a obrigação por diferentes meios, como transferência bancária, boleto ou desconto em folha. Com a nova modalidade, o juiz poderá determinar que a instituição financeira realize automaticamente a movimentação dos valores na data estabelecida judicialmente.

A possibilidade será destinada a pessoas que já tenham direito à pensão definida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça. Pais, mães ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários também poderão solicitar o mecanismo, desde que exista determinação judicial válida.

Para solicitar a transferência automática, será necessário procurar assistência jurídica. O pedido poderá ser apresentado por meio de advogado, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público, nos casos em que houver previsão legal para sua atuação. Pessoas sem condições financeiras para contratar um advogado poderão buscar atendimento gratuito na Defensoria Pública ou em núcleos de prática jurídica de instituições de ensino.

O requerimento deverá ser encaminhado ao juiz responsável pelo processo em que a pensão foi estabelecida. Também será necessário apresentar informações bancárias das partes envolvidas, incluindo os dados da conta que receberá os valores e da conta responsável pelo pagamento, além da chave Pix, quando disponível.

Se o pedido for autorizado, a Justiça determinará os detalhes da operação, como o valor da pensão, a data prevista para o pagamento e as contas de origem e destino. A instituição financeira deverá realizar a transferência automaticamente, sem que seja necessária uma nova autorização a cada mês.

Diferentemente de uma transferência Pix agendada convencional, o mecanismo não poderá ser cancelado pelo titular da conta de origem. Qualquer mudança no pagamento ou eventual suspensão da obrigação dependerá de uma nova decisão judicial.

Caso não exista saldo suficiente na conta do responsável na data estabelecida para o pagamento, a insuficiência será registrada pela instituição financeira. Conforme as regras divulgadas, a situação poderá resultar na adoção de medidas para localizar e bloquear outros ativos financeiros do devedor, respeitando os procedimentos determinados pela Justiça.

A nova modalidade deverá ser aplicada somente após o início da vigência da legislação, previsto para julho de 2027, e dependerá de determinação judicial para que o débito automático seja efetivado. Com informações: Obemdito

 

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