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Justiça Federal condena militar reformado por crimes cometidos contra guerrilheira durante a ditadura


Sargento do Exército foi sentenciado a quase 13 anos de prisão por estupro e cárcere privado contra Inês Etienne Romeu, em 1971; decisão reconheceu os crimes como contra a humanidade.
O sargento reformado do Exército Antônio Waneir Pinheiro de Lima foi condenado pela Justiça Federal por estupro e cárcere privado cometidos contra Inês Etienne Romeu durante a ditadura militar. (Foto: Paula Franco/MDHC) Por: Editorial | 04/08/2026 07:50

Mais de cinco décadas depois dos crimes, uma decisão da Justiça Federal voltou a lançar luz sobre um dos episódios mais graves do período da ditadura militar brasileira. O sargento reformado do Exército Antônio Waneir Pinheiro de Lima, conhecido como “Camarão”, foi condenado a 12 anos, 11 meses e 25 dias de prisão pelos crimes de estupro e cárcere privado qualificado cometidos contra a historiadora e militante política Inês Etienne Romeu, em 1971.

De acordo com a sentença, os crimes ocorreram na chamada Casa da Morte, em Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro. O local era apontado como um centro clandestino de tortura e desaparecimento ligado ao Centro de Informações do Exército, durante o regime militar.

A decisão foi proferida em 31 de julho pela juíza federal Maria Isadora Frizao. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, mas o condenado poderá recorrer em liberdade. Antônio Waneir Pinheiro de Lima sempre negou as acusações.

Além da pena de prisão, a sentença determinou a perda do cargo público militar e o envio de um ofício ao Ministério da Defesa para comunicar a decisão. O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais.

O processo foi conduzido com atuação de procuradores do Ministério Público Federal, que defenderam que os crimes praticados contra Inês Etienne ocorreram dentro de um contexto de perseguição e violência sistemática promovido pelo Estado durante a ditadura. A acusação sustentou que os fatos devem ser considerados crimes contra a humanidade.

Com base em normas do direito internacional e em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Ministério Público Federal argumentou que crimes dessa natureza não estão sujeitos à prescrição e não podem ser abrangidos pela Lei da Anistia de 1979.

A decisão judicial acolheu esse entendimento ao reconhecer o estupro cometido durante o período da ditadura como crime contra a humanidade. Com isso, o caso foi considerado imprescritível e não alcançado pela Lei da Anistia.

Inês Etienne Romeu morreu em abril de 2015, aos 72 anos, em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Anos antes, em 1979, ela havia apresentado um relato ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil sobre as torturas físicas e psicológicas que afirmou ter sofrido durante o período em que esteve presa.

O depoimento de Inês se tornou um importante registro histórico sobre a atuação de agentes ligados à repressão política durante a ditadura militar. A Casa da Morte, onde ela permaneceu detida, ficou conhecida como um dos locais clandestinos utilizados para tortura e desaparecimento de opositores do regime.

A condenação representa uma decisão judicial de relevância histórica ao responsabilizar um agente público por crimes cometidos há mais de 50 anos. O caso também reacende o debate sobre a responsabilização por violações graves de direitos humanos ocorridas durante o regime militar brasileiro. Com informações: MDHC

 

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