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TJMS mantém condenação de pastor por estelionato envolvendo falsas promessas de cura espiritual


Decisão unânime reconhece que líder religioso obteve vantagem financeira ao induzir vítimas em situação de vulnerabilidade por meio de alegações sem comprovação.
Caso foi conduzido pelo promotor de Justiça João Linhares e teve a condenação do réu mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. (Foto: MPMS) Por: Editorial | 05/08/2026 14:55

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou, por decisão unânime da 2ª Câmara Criminal, a condenação de um pastor acusado de praticar estelionato ao utilizar falsas promessas de cura espiritual para obter benefícios financeiros de pessoas em situação de vulnerabilidade.

A ação teve origem em uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do promotor de Justiça João Linhares, da comarca de Dourados. Conforme o processo, o réu utilizava as redes sociais para divulgar supostos testemunhos de curas milagrosas, atraindo pessoas que buscavam tratamento para problemas de saúde.

Segundo os autos, uma das vítimas foi convencida de que poderia ser curada por meio de intervenções religiosas e, acreditando nas promessas apresentadas, arcou com despesas de transporte, hospedagem e alimentação do acusado.

A defesa recorreu da condenação alegando irregularidades processuais, insuficiência de provas e solicitando a absolvição. No entanto, os desembargadores entenderam que o conjunto probatório demonstrou a autoria e a materialidade do crime, mantendo integralmente a sentença de primeira instância.

Na decisão, o colegiado destacou que o réu induziu a vítima ao erro por meio de promessas sem respaldo, obtendo vantagem patrimonial de forma ilícita. O acórdão também ressaltou que a vítima colaborou com a investigação e manifestou interesse no prosseguimento da ação penal.

Ao comentar o julgamento, o promotor João Linhares afirmou que a decisão reforça a distinção entre o exercício da liberdade religiosa e práticas criminosas que utilizam a fé para explorar pessoas fragilizadas. Segundo ele, a obtenção de vantagem econômica por meio de fraude caracteriza o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.

Os fatos investigados ocorreram em 2016. Com a decisão do Tribunal de Justiça, permanece válida a condenação imposta ao acusado, consolidando o entendimento de que a exploração da vulnerabilidade alheia para obtenção de lucro financeiro configura infração penal. Com informações: MPMS.

 

 

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