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Júri Popular condena homem a quase 50 anos de prisão por homicídio e tentativa de feminicídio em Dourados


Réu foi sentenciado em regime fechado por matar um jovem, tentar assassinar a ex-companheira e portar arma de uso restrito; decisão também determinou indenização às vítimas.
Homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Dourados a quase 50 anos de prisão por homicídio qualificado, tentativa de feminicídio e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. (Foto: Arquivo/Adilson Domingos) Por: Editorial | 07/08/2026 07:37

O Tribunal do Júri de Dourados condenou um homem a 49 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de feminicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, e a Justiça determinou o início imediato da execução da sentença, sem o direito de recorrer em liberdade.

O julgamento acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou que os crimes ocorreram em janeiro de 2022, em um estabelecimento comercial localizado na região central de Dourados.

Segundo o processo, as vítimas estavam no local quando o condenado chegou armado e efetuou diversos disparos. Um dos homens atingidos morreu ainda no local, enquanto a ex-companheira do autor ficou gravemente ferida, sendo socorrida e sobrevivendo após atendimento médico.

As investigações apontaram que o ataque teve motivação relacionada ao inconformismo com o fim do relacionamento, caracterizando um contexto de violência doméstica e de gênero. Conforme os autos, a mulher foi atingida por vários disparos.

Após deixar o local, o autor fugiu em uma motocicleta, mas foi localizado e preso no dia seguinte durante uma ação policial. Na ocasião, os agentes apreenderam a pistola calibre 9 milímetros utilizada no crime. Conforme informado pelas autoridades, ele confessou a autoria dos disparos.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram as qualificadoras apresentadas pela acusação, entre elas motivo torpe, recurso que dificultou a defesa das vítimas, perigo comum e emprego de arma de fogo de uso restrito. Com isso, o réu foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de feminicídio qualificado e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Além da pena de prisão, a sentença estabeleceu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil aos familiares da vítima fatal e de R$ 10 mil à mulher que sobreviveu ao atentado.

O condenado já possuía outra condenação por homicídio. Em 2024, ele foi sentenciado a seis anos de prisão, em regime semiaberto, por um assassinato ocorrido em abril de 2022, quando um jovem de 19 anos foi morto durante uma discussão em Dourados. Na época, o réu confessou o crime e alegou legítima defesa, versão que foi analisada pela Justiça durante o processo. Com informações: Campo Grande News

 

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