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STF amplia redução de pena de condenada por atos de 8 de janeiro


Maioria dos ministros reconheceu que o período de recolhimento noturno deve ser considerado no cálculo do cumprimento antecipado da pena.
Plenário do Supremo Tribunal Federal analisou o recurso durante sessão virtual realizada nesta semana. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil) Por: Editorial | 08/08/2026 11:06

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 4, ampliar a redução da pena aplicada a uma mulher condenada por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão modificou entendimento anterior do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos envolvendo os episódios.

Simone Macedo havia sido condenada a um ano de reclusão em regime aberto, além do pagamento de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação pública de animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos.

A defesa solicitou que o período em que Simone permaneceu submetida a medidas cautelares antes da condenação fosse considerado no cálculo da pena. Entre as medidas estavam a prisão preventiva, o recolhimento noturno e o uso de tornozeleira eletrônica.

Inicialmente, Moraes reconheceu apenas o período de prisão preventiva como cumprimento antecipado da pena. O ministro havia entendido que não existia previsão legal para contabilizar medidas cautelares alternativas à prisão dessa maneira.

A defesa recorreu ao plenário do STF, que analisou o caso em sessão virtual encerrada nesta semana. Por maioria, prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Cristiano Zanin, favorável à inclusão do período de recolhimento noturno no cálculo.

Segundo Zanin, a medida cautelar imposta à condenada apresenta grau de restrição de liberdade compatível com o regime aberto estabelecido na sentença. Por esse motivo, o período de recolhimento noturno deveria ser considerado como cumprimento antecipado da pena.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino ficaram vencidos no julgamento.

A decisão representa uma mudança no cálculo da pena da condenada e integra uma série de julgamentos do Supremo relacionados às medidas aplicadas aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Com informações: Agencia Brasil.

 

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