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Homem é condenado a mais de 33 anos de prisão por feminicídio em Coxim


Júri reconheceu qualificadoras e rejeitou tese de homicídio privilegiado; Justiça também determinou indenização à família da vítima.
Marta Leila Silva Neto foi vítima de feminicídio em Coxim, em janeiro de 2024; acusado foi condenado pelo Tribunal do Júri a 33 anos e 8 meses de prisão (Foto: Divulgação). Por: Editorial | 10/08/2026 10:47

O Tribunal do Júri de Coxim condenou a 33 anos e 8 meses de prisão o homem acusado de matar a companheira, Marta Leila Silva Neto, em janeiro de 2024. A condenação ocorreu após os jurados reconhecerem as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Segundo a denúncia apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça de Coxim, o crime ocorreu após uma discussão motivada por ciúmes. Conforme a investigação, a vítima decidiu encerrar o relacionamento e pediu que o acusado deixasse a residência. Posteriormente, ele teria retornado ao imóvel e cometido o ataque que resultou na morte da mulher.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou a acusação de homicídio qualificado, apontando que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e que teria sido motivado por razão considerada torpe, caracterizando feminicídio.

Os jurados reconheceram a autoria e a existência do crime, rejeitaram o pedido de absolvição apresentado pela defesa e também não aceitaram a tese de homicídio privilegiado por violenta emoção. As qualificadoras de motivo torpe e feminicídio foram mantidas na decisão.

Na sentença, a Justiça considerou a gravidade do crime e registrou que a vítima sofreu 11 golpes de faca. A decisão também levou em consideração relatos relacionados a um suposto comportamento controlador e violento atribuído ao condenado.

Marta deixou dois filhos após a morte. Além da pena de prisão, a Justiça estabeleceu indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais decorrentes do crime.

A prisão preventiva do condenado foi mantida e a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. A decisão representa o encerramento da fase de julgamento pelo Tribunal do Júri, sem prejuízo das possibilidades de recurso previstas na legislação. Com informações: Dourados News

 

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