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Produtores rurais devem ficar atentos ao prazo para entrega da declaração do ITR 2026. (Foto: Aprosoja/Divulgação)
Por: Editorial | 10/08/2026 15:32
Começou nesta segunda-feira (10) o período para que produtores rurais apresentem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. O prazo segue até 30 de setembro, e o cumprimento da obrigação exige atenção às informações utilizadas no cálculo do imposto.
A declaração deve ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. A exigência também contempla determinadas situações envolvendo perda da propriedade ou da posse durante o ano e imóveis pertencentes a espólio.
Para auxiliar os produtores, o Sistema Famasul preparou uma cartilha com orientações sobre as principais etapas da declaração, incluindo regras de preenchimento, cálculo do imposto, formas de pagamento, multas e eventual necessidade de retificação.
O envio da DITR é realizado pela internet, por meio da ferramenta "Minhas Declarações do ITR", disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Para acessar o sistema, é necessário utilizar uma conta gov.br com nível Prata ou Ouro. Nos casos de propriedades cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), também deve ser informado o número do recibo de inscrição.
Um dos pontos que merece atenção é o Valor da Terra Nua (VTN), utilizado como referência para o cálculo do imposto. O valor corresponde ao preço de mercado da terra sem considerar construções, instalações, benfeitorias, culturas permanentes ou temporárias, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
O proprietário também precisa verificar quais áreas do imóvel estão sujeitas à tributação e quais podem ser excluídas da base de cálculo, conforme os critérios estabelecidos pela legislação. A recomendação é manter documentos que comprovem os dados informados, pois eles podem ser solicitados pela Receita Federal em eventual fiscalização.
O pagamento do ITR pode ser realizado em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que sejam respeitados os valores mínimos estabelecidos. A primeira parcela ou a quota única vence em 30 de setembro, mesma data limite para a entrega da declaração.
Quem não apresentar a DITR dentro do período determinado estará sujeito à aplicação de multa. Por isso, a orientação é reunir antecipadamente os documentos e informações necessários para evitar inconsistências e atrasos.
A cartilha disponibilizada pelo Sistema Famasul reúne as principais regras do ITR 2026 e pode ser consultada pelos produtores antes do preenchimento da declaração. Com informações: Aprosoja
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