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Nova legislação estabelece tratamento penal específico para homicídios cometidos contra pessoas próximas de mulheres com objetivo de provocar sofrimento ou exercer controle (Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil)
Por: Editorial | 10/08/2026 17:47
Uma nova previsão na legislação penal brasileira passou a tratar de forma específica os homicídios cometidos contra pessoas próximas de uma mulher com a intenção de atingi-la emocionalmente. O chamado vicaricídio busca enquadrar situações em que filhos, pais, dependentes ou outros familiares são utilizados pelo agressor como instrumento de violência, retaliação ou controle.
O tema ganhou repercussão após um caso ocorrido em São Paulo, no qual um homem de 24 anos foi preso depois de confessar a morte das duas filhas, de 3 e 5 anos. As crianças foram encontradas sem vida dentro de um veículo na zona sul da capital paulista.
Segundo informações do registro policial, antes do crime, o homem teria feito ameaças contra a ex-companheira e as próprias filhas. A investigação trabalha com a possibilidade de que as crianças tenham sido utilizadas para provocar sofrimento à mulher em meio ao conflito relacionado ao fim do relacionamento.
O conceito de vicaricídio está relacionado justamente a esse tipo de situação. A caracterização ocorre quando uma pessoa é morta em um contexto de violência doméstica ou familiar com a finalidade de atingir emocionalmente uma mulher, utilizando alguém próximo a ela como meio de punição, controle ou vingança.
A previsão legal pode alcançar situações envolvendo filhos, pais, enteados, dependentes e outras pessoas que mantenham relação familiar ou de dependência direta com a mulher. A análise do caso concreto cabe às autoridades responsáveis pela investigação e ao Poder Judiciário.
Nova previsão no Código Penal
A Lei nº 15.384/2026 alterou o Código Penal e criou uma classificação específica para homicídios praticados contra pessoas próximas de uma mulher com o propósito de causar sofrimento ou exercer controle sobre ela.
A mudança busca reconhecer juridicamente uma modalidade de violência em que o agressor utiliza terceiros para atingir a mulher, ampliando a resposta penal diante desse contexto.
A legislação também estabelece tratamento mais severo para esses crimes, que passam a integrar o rol de crimes hediondos. A pena prevista é de 20 a 40 anos de prisão, podendo haver aumento em determinadas circunstâncias.
Entre as situações que podem elevar a punição estão o crime ser cometido na presença da mulher que o autor pretendia atingir, quando a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, e quando houver descumprimento de medida protetiva de urgência no momento do homicídio.
A nova previsão representa uma tentativa de reconhecer, no âmbito penal, situações em que a violência contra uma mulher é praticada de maneira indireta, utilizando pessoas de seu círculo familiar ou afetivo para causar sofrimento e estabelecer uma relação de domínio.
Outro caso investigado
Um caso ocorrido em Itumbiara, em Goiás, também passou a ser citado em discussões sobre crimes dessa natureza. Segundo informações divulgadas pela investigação, Thales Naves Alves Machado, de 40 anos, teria matado os dois filhos enquanto eles dormiam.
As vítimas foram identificadas como Miguel Araújo Machado, de 12 anos, e Benício Araújo Machado, de 8 anos. Conforme informações apresentadas pelo delegado responsável pela investigação, elementos reunidos durante a apuração apontaram para um possível planejamento anterior ao crime.
A aplicação da nova legislação depende da análise individual de cada ocorrência, considerando as circunstâncias, a motivação e os elementos reunidos durante a investigação. Cabe às autoridades competentes definir o enquadramento jurídico de cada caso. Com informações: Agencia Brasil.
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