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Cantor Gusttavo Lima foi condenado ao pagamento provisório de R$ 149 mil por danos morais relacionados à divulgação de número de telefone em música (Foto: Reprodução)
Por: Editorial | 11/08/2026 09:31
Uma decisão da Justiça de Pernambuco determinou que o cantor Gusttavo Lima pague uma indenização de R$ 149 mil ao proprietário de um número de telefone mencionado na música “Bloqueado”, lançada em 2021. O valor foi estabelecido por danos morais após o titular da linha relatar uma sequência de ligações e mensagens recebidas depois da popularização da canção.
A determinação partiu da 26ª Vara Cível do Recife, vinculada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), e o caso já passou pela primeira e pela segunda instâncias. O processo, entretanto, ainda não teve trânsito em julgado, o que significa que a decisão pode ser questionada por meio de recursos.
Segundo informações apresentadas no processo, o proprietário do telefone, que é empresário, afirmou que começou a receber grande quantidade de contatos após a divulgação da música. Ele relatou ter recebido mais de 2 mil mensagens em poucos dias, além de diversas chamadas telefônicas.
O empresário sustentou que a situação interferiu diretamente em sua rotina pessoal e profissional, dificultando o uso normal do aparelho e afetando sua privacidade.
A música “Bloqueado” foi composta por Kinho Chefão, Renno Poeta e Rodrigo Reys. A obra narra uma situação relacionada ao fim de um relacionamento e ganhou grande repercussão na carreira de Gusttavo Lima, acumulando centenas de milhões de visualizações no YouTube.
Durante o processo, a defesa do cantor argumentou que ele atuou apenas como intérprete da composição. Dessa forma, sustentou que a responsabilidade pelo conteúdo da letra deveria recair sobre os autores da música, que foram os responsáveis pela escolha do número incluído na composição.
O cantor também alegou que a sequência apresentada na música teria sido utilizada de maneira aleatória e que a ausência do DDD impediria a realização de chamadas efetivas para o número.
Os argumentos, porém, não foram acolhidos pela Justiça. Em decisão anterior, o desembargador Alberto Virgínio considerou que a atuação do intérprete também contribuiu para a divulgação do número, levando em conta a execução da música em apresentações, meios de comunicação e redes sociais.
Na avaliação do magistrado, os documentos apresentados no processo demonstraram um volume expressivo de contatos que teria comprometido a utilização regular do telefone e provocado prejuízos à privacidade e à tranquilidade do proprietário.
Apesar da determinação de pagamento provisório da indenização, o processo ainda pode sofrer alterações caso novos recursos sejam apresentados e eventualmente acolhidos. Se a decisão for modificada ou anulada, o valor poderá ser recuperado pelo cantor.
O caso não é isolado. Outras pessoas que possuem números semelhantes ao mencionado na música também já relataram problemas relacionados a ligações e mensagens após a repercussão da canção e buscaram a Justiça em diferentes estados. Com informações: Bacci Noticia.
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