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Força Tática do 12º BPM de Naviraí localiza e prende homem com mandado de prisão em aberto e pena superior a 26 anos por estupro de vulnerável


Indivíduo foi localizado no Assentamento Boa Sorte, em Itaquiraí, durante patrulhamento; mandado definitivo foi expedido pela 2ª Vara Criminal de Naviraí e prevê cumprimento da pena em regime fechado.
Por: Editorial | 12/08/2026 20:14

A Força Tática do 12º Batalhão de Polícia Militar cumpriu, na tarde desta quarta-feira (12), um mandado de prisão definitivo contra um homem de 49 anos, localizado no Assentamento Boa Sorte, em Naviraí. A prisão ocorreu durante patrulhamento ostensivo e preventivo realizado pela equipe policial.

De acordo com as informações policiais, durante o patrulhamento, os militares localizaram o indivíduo no endereço indicado. Após a abordagem e a consulta aos sistemas policiais, foi constatada a existência de um mandado de prisão em seu desfavor, expedido pela 2ª Vara Criminal de Naviraí, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A ordem judicial é decorrente de uma condenação definitiva pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, que trata de estupro de vulnerável. Conforme a decisão, o réu foi condenado pela prática do delito por diversas vezes, com aplicação das circunstâncias previstas nos artigos 61, inciso II, alínea “f”, e 226, inciso II, além da continuidade delitiva prevista no artigo 71 do Código Penal.

Segundo os dados constantes no mandado, a condenação transitou em julgado e o homem possui 26 anos, 6 meses e 21 dias de pena restante, a ser cumprida em regime prisional fechado.

Após a confirmação da ordem judicial, o homem foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, onde foram adotadas as providências legais cabíveis.

A ação contou com o apoio de agentes da Polícia Federal de Naviraí, demonstrando a integração entre as forças de segurança no cumprimento de decisões judiciais e na localização de pessoas procuradas pela Justiça.

Conforme determina o mandado, após o registro da prisão e o cumprimento das formalidades legais, a autoridade policial deverá comunicar o fato imediatamente ao juízo responsável pela expedição da ordem. Também deverão ser observados os procedimentos previstos em lei para a realização da audiência de custódia, quando cabível.

O cumprimento do mandado é de natureza definitiva, decorrente de condenação transitada em julgado, ficando o custodiado à disposição da Justiça para o cumprimento da pena estabelecida. Com informações forças de segurança @portaldoconesul.

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