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Novas regras do Contran ampliam os procedimentos utilizados durante as fiscalizações da Lei Seca e preveem testes para outras substâncias após certificação dos equipamentos (Foto: Divulgação)
Por: Editorial | 18/08/2026 16:21
A fiscalização da Lei Seca passará por mudanças com a atualização das regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. A nova regulamentação cria uma etapa inicial de triagem para indicar a possível presença de álcool e abre caminho para, futuramente, a utilização de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas.
A alteração, aprovada nesta segunda-feira (17), não cria novas infrações nem modifica as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A principal mudança está nos procedimentos utilizados pelos agentes durante as abordagens.
Na primeira etapa, poderão ser empregados aparelhos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O resultado terá caráter exclusivamente indicativo e, sozinho, não poderá servir para aplicar multa ou comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool.
Quando houver indicação de consumo de bebida alcoólica, o condutor deverá passar por uma forma de confirmação prevista na legislação, como o exame realizado pelo etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro.
A resolução também estabelece a possibilidade de fiscalização para identificar outras substâncias psicoativas. Essa medida, entretanto, ainda não terá aplicação imediata. Os equipamentos e os procedimentos precisarão passar por certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo autorizado pelo Inmetro.
Os futuros testes terão caráter qualitativo, indicando apenas a presença ou ausência da substância analisada, sem determinar sua concentração no organismo.
A avaliação comportamental continua sendo uma alternativa prevista na fiscalização. Quando houver suspeita de alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados no motorista.
As novas regras passam a valer após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão um período de 60 dias para implementação, permitindo que os órgãos de trânsito ajustem seus sistemas.
O texto também chama atenção para situações que podem interferir temporariamente nos resultados de determinados testes. Entre os exemplos estão resíduos de álcool na boca após o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e até alguns tipos de pão de forma. Com informações: Dourados Agora
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