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Decisão judicial determina o restabelecimento provisório dos contratos de trabalhadores demitidos durante a reestruturação da Casas Bahia. (Foto: Alan Oliveira/g1)
Por: Editorial | 19/08/2026 14:18
A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Casas Bahia restabeleça provisoriamente os contratos de trabalhadores atingidos pela nova rodada de demissões realizada em agosto. A decisão também suspende os efeitos dos desligamentos coletivos relacionados à segunda fase do plano de reestruturação da empresa.
A liminar foi concedida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília, após ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A determinação possui caráter provisório e ainda poderá ser modificada após a manifestação da empresa e o avanço do processo.
A companhia terá cinco dias, a partir da intimação, para reativar os vínculos dos funcionários abrangidos pelas dispensas realizadas entre 13 e 14 de agosto e por outros desligamentos até 17 de agosto que estejam relacionados à mesma etapa da reestruturação.
Com o restabelecimento dos contratos, os trabalhadores deverão voltar à folha de pagamento e recuperar os direitos e benefícios vinculados ao emprego. Planos de saúde e demais benefícios assistenciais que tenham sido suspensos em razão das demissões também deverão ser reativados em até 48 horas.
A decisão, porém, não determina que todos retornem imediatamente aos antigos postos de trabalho. Funcionários de unidades que foram fechadas poderão ser realocados para outros locais ou permanecer temporariamente afastados, com remuneração, conforme a orientação da empresa.
Outro ponto definido pela Justiça é que os trabalhadores que já receberam verbas rescisórias não precisarão devolver os valores neste momento. Eventuais compensações ou ajustes financeiros poderão ser analisados posteriormente, após a apresentação da defesa da companhia.
A Justiça também determinou que a Casas Bahia inicie um processo formal de negociação com sindicatos e entidades representantes dos trabalhadores. A empresa deverá apresentar informações sobre as lojas afetadas, o número de postos atingidos, as etapas já executadas, as próximas fases previstas e possíveis alternativas de realocação.
A decisão não obriga a empresa a chegar a um acordo com os sindicatos, mas determina que haja participação das entidades nas discussões relacionadas às demissões coletivas.
A companhia também ficou impedida de realizar novos desligamentos coletivos vinculados à segunda fase do plano sem a participação sindical previamente exigida. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por trabalhador dispensado irregularmente.
Se os contratos não forem restabelecidos dentro do prazo determinado, a empresa poderá ser penalizada em R$ 500 por dia para cada funcionário atingido, respeitado o limite inicialmente estabelecido na decisão.
A determinação ocorre em meio a uma grave crise financeira enfrentada pelo Grupo Casas Bahia. No último domingo (16), a companhia entrou com pedido de recuperação judicial para renegociar aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas e buscar condições para manter suas atividades.
Segundo informações apresentadas pela empresa no processo, a atual reestruturação faz parte de um plano iniciado em anos anteriores para reduzir despesas e reorganizar as operações. Desde 2023, a varejista afirma ter fechado centenas de unidades e reduzido milhares de postos de trabalho.
Somente em agosto, segundo os dados apresentados no processo de recuperação judicial, aproximadamente 300 lojas foram fechadas e cerca de 3 mil trabalhadores foram desligados. A CNTC, por sua vez, informou à Justiça que aproximadamente 1,9 mil funcionários foram demitidos entre os dias 13 e 14 de agosto.
A quantidade exata de trabalhadores alcançados pela decisão ainda deverá ser definida durante o processo.
Apesar da redução de sua estrutura, a Casas Bahia afirma que continua sendo uma empresa economicamente viável. O grupo ainda possui mais de 20 mil funcionários e mais de 700 lojas em funcionamento no país.
A Justiça destacou que o pedido de recuperação judicial não impede a análise, pela Justiça do Trabalho, da legalidade das demissões coletivas. A liminar, no entanto, não representa uma decisão definitiva sobre os desligamentos.
A empresa ainda poderá apresentar sua defesa e documentos que comprovem eventual negociação anterior com representantes dos trabalhadores. Até uma nova decisão, permanecem suspensos os efeitos das demissões abrangidas pela liminar. Com informações: g1
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