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Nova regra do Contran atualiza fiscalização da Lei Seca e prepara caminho para futuros drogômetros


Resolução mantém procedimentos já utilizados pela PRF com o bafômetro e estabelece normas para eventual adoção de equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas.
PRF utiliza etilômetros durante fiscalizações nas rodovias federais; nova resolução do Contran mantém os procedimentos atuais e regulamenta eventual uso futuro de drogômetros. (Foto: PRF) Por: Editorial | 20/08/2026 08:42

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras relacionadas à fiscalização de motoristas sob influência de álcool e estabeleceu parâmetros para uma possível utilização futura de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas. A Resolução nº 1.031 foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 18 de agosto.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a mudança não altera, na prática, o procedimento atualmente empregado nas rodovias federais durante as fiscalizações da Lei Seca. O etilômetro passivo continua sendo utilizado como ferramenta de triagem, permitindo uma verificação inicial e rápida sobre a possível presença de álcool.

Quando o equipamento aponta indícios de ingestão de bebida alcoólica, o condutor é encaminhado para o teste ativo, realizado com o uso do bocal do aparelho. É esse procedimento que permite a constatação formal da infração, conforme as regras aplicáveis à fiscalização.

A nova norma também mantém o direito de o motorista solicitar um novo teste durante o procedimento. Além disso, a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo uma das formas previstas para caracterizar a infração.

Um dos principais pontos da resolução está relacionado aos chamados drogômetros, equipamentos desenvolvidos para auxiliar na identificação de substâncias psicoativas em condutores. A regulamentação estabelece critérios para a utilização dessa tecnologia, mas não significa que os aparelhos passarão a ser empregados imediatamente nas rodovias federais.

Segundo a PRF, atualmente não há drogômetros integrados de forma contínua à sua frota operacional. O órgão já participou anteriormente de testes e estudos relacionados à tecnologia, mas ainda não utiliza esses equipamentos como parte regular das abordagens.

Com as novas regras, os órgãos responsáveis pela fiscalização passam a contar com parâmetros definidos para eventual aquisição, capacitação de equipes e implantação dos dispositivos. Dessa forma, a resolução cria uma base normativa para que a tecnologia possa ser incorporada às operações futuramente.

A PRF reforça que o teste passivo do bafômetro não é suficiente, isoladamente, para aplicação da penalidade. Em caso de indicação de álcool, é necessária a realização do teste ativo ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, conforme os procedimentos previstos na legislação.

A nova regulamentação, portanto, mantém as práticas já adotadas pela PRF na fiscalização do consumo de álcool e, ao mesmo tempo, estabelece condições para uma possível ampliação das ferramentas utilizadas no combate à condução sob influência de substâncias psicoativas. Com informações: Nova News/ PRF

 

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