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Pablo Marçal em entrevista recente; candidato está inelegível até 2032 (Foto: Reprodução/Youtube)
Por: Editorial | 20/08/2026 13:40
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade nesta quinta-feira (20), vetar o acesso do candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, aos fundos eleitoral e partidário. Os ministros também impediram a participação do empresário em campanhas na TV e no rádio e em debates.
A medida tem caráter cautelar até que a Corte Eleitoral analise se Pablo Marçal pode ou não ser candidato no pleito de 2026. Ou seja, a Justiça ainda precisa analisar o registro da candidatura do influenciador, protocolado pelo PRTB no último sábado (15) após autorização da Justiça Eleitoral para sua filiação ao partido.
Marçal, contudo, segue inelegível até 2032. No dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário e manteve a condenação que o tornou inelegível por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
A relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, apresentou voto favorável ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e foi acompanhada por todos os ministros. A magistrada destacou que a impugnação não se limita à apresentação de elementos isolados ou episódicos. Para Estela, a decisão cautelar se justifica pelo risco do uso de recursos públicos em uma candidatura que não deve prosperar. "O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência da condição de elegibilidade", declarou.
O Ministério Público Eleitoral afirma que a candidatura de Marçal não preenche os requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal e aponta que, em abril — prazo final para um candidato estar filiado a um partido para disputar a eleição —, Pablo Marçal estava nos quadros do União Brasil. "Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República) apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil", afirmou o MPE.
O órgão pediu ao TSE uma decisão provisória impedindo Marçal de acessar recursos públicos de campanha e de realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, bem como demais atos de propaganda eleitoral. Esse pedido foi analisado e atendido nesta quinta-feira pelos ministros do TSE. A impugnação também destacou que Pablo Marçal está inelegível até 2032 por condenação pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social, diante da "promoção de concursos com oferta de prêmio para incentivar a produção e disseminação massiva de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais", mantendo a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos seguintes à eleição de 2024. Com informações: g1
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