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Justiça reconheceu falha na prestação do serviço após Arla 32 ser colocado no tanque de diesel de um Jeep Commander. (Foto: TJMS/Divulgação)
Por: Editorial | 22/08/2026 08:52
Um posto de combustíveis foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 154.893,20 a um cliente depois que um erro durante o abastecimento provocou graves danos no motor de um Jeep Commander. A decisão reconheceu falha na prestação do serviço e estabeleceu valores por danos materiais e morais.
O caso ocorreu em 10 de junho de 2023, quando o proprietário do veículo seguia de Campo Grande para Ponta Porã e parou no estabelecimento para abastecer o reservatório de Arla 32. O Jeep Commander Limited TD380 tinha aproximadamente 20 mil quilômetros rodados e ainda estava dentro do período de garantia.
Segundo o processo, o motorista estacionou próximo à bomba destinada ao produto e solicitou o abastecimento. Durante o procedimento, ele se afastou por alguns instantes para buscar água, enquanto familiares permaneciam dentro do automóvel com o ar-condicionado ligado.
Naquele momento, o veículo desligou sozinho e apresentou no painel um alerta relacionado ao sistema de combustível. Conforme o relato apresentado à Justiça, o frentista não teria informado que o Arla 32 havia sido colocado no tanque destinado ao diesel. A orientação teria sido completar o reservatório com óleo diesel, sob a justificativa de que isso poderia diluir uma possível impureza.
O automóvel foi posteriormente levado a uma concessionária, onde foram identificados danos significativos no conjunto mecânico. Uma perícia realizada durante o processo apontou que o produto havia sido colocado no compartimento incorreto e concluiu que o erro provocou um calço hidráulico, causando os prejuízos ao motor.
Ao analisar as provas, o juiz Felipe Brigido Lage, que atuava em substituição legal na 2ª Vara Cível e Criminal de Camapuã, reconheceu a responsabilidade do estabelecimento pelo problema.
O laudo técnico também apontou que o abastecimento foi realizado com o motor ligado. Entretanto, para a decisão, o principal problema foi a introdução do Arla 32 no tanque destinado ao óleo diesel. O magistrado entendeu que não houve culpa exclusiva ou compartilhada do consumidor capaz de afastar a responsabilidade do posto.
Dos valores determinados pela Justiça, R$ 125 mil correspondem aos reparos realizados no veículo pela concessionária. Outros R$ 5.040 foram reconhecidos pelos gastos com a locação de outro automóvel durante o período em que o Jeep ficou indisponível. A produção antecipada da prova pericial também gerou despesas de R$ 9.853,20.
Com isso, os danos materiais foram fixados em R$ 139.893,20.
Além do prejuízo financeiro, a Justiça reconheceu a existência de dano moral. Segundo a sentença, o proprietário permaneceu por mais de seis meses sem poder utilizar o veículo e não teria recebido assistência suficiente para minimizar as consequências do problema.
O processo judicial também foi considerado na avaliação do dano, já que o consumidor precisou recorrer à Justiça para produzir provas e posteriormente buscar a reparação pelos prejuízos.
A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 15 mil, valor que deverá ser pago exclusivamente pelo posto.
A seguradora que também fazia parte do processo foi responsabilizada de forma solidária pelos danos materiais, mas dentro do limite de R$ 50 mil previsto na apólice contratada. A responsabilidade pelos R$ 15 mil de danos morais permaneceu exclusivamente com o estabelecimento.
A decisão ainda está sujeita às medidas processuais cabíveis e os valores poderão sofrer as atualizações previstas na sentença. Com informações: Jornal da Nova.
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