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Anta na pista provoca acidente e Justiça determina indenização a motorista em MS


Concessionária responsável pela rodovia deverá pagar R$ 6 mil por danos morais, além de ressarcir prejuízos materiais que ainda serão calculados.
Fórum de Campo Grande, onde tramita a decisão que determinou indenização à motorista envolvida em acidente com anta na MS-306 (Foto: Arquivo) Por: Editorial | 01/09/2026 07:17

Um acidente provocado pela presença de uma anta na pista terminou com uma decisão favorável à motorista que ficou ferida e teve o veículo severamente danificado em Mato Grosso do Sul. A Justiça determinou que a concessionária responsável pela MS-306 indenize a condutora após o animal permanecer sobre a rodovia, entre Chapadão do Sul e Costa Rica.

A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível de Campo Grande. Além de R$ 6 mil por danos morais, a empresa deverá ressarcir os prejuízos materiais decorrentes do acidente. Esse valor será definido posteriormente, durante a fase de liquidação da sentença.

Segundo o processo, a colisão ocorreu durante a noite, no km 86 da rodovia, quando a motorista seguia em um Toyota Corolla no sentido Chapadão do Sul a Costa Rica. O veículo atingiu a anta que estava sobre a pista e, após o impacto, a condutora perdeu o controle da direção. O carro acabou tombando.

A motorista relatou que o animal estaria na rodovia havia várias horas e que não havia sinalização adequada ou remoção do obstáculo. Com o acidente, ela sofreu ferimentos, precisou receber atendimento médico e teve o automóvel bastante danificado.

Inicialmente, foram apresentados pedidos de R$ 65.958,34 referentes aos danos materiais e de R$ 6 mil por danos morais. Durante a análise do processo, porém, houve divergências relacionadas aos custos de reparação e aos valores já pagos, motivo pelo qual a quantia referente aos danos materiais será estabelecida posteriormente por meio de avaliação técnica.

Na sentença, o juiz Juliano Rodrigues Valentim considerou que a concessionária possui responsabilidade objetiva pela segurança dos usuários da rodovia. Nesse tipo de responsabilidade, não é necessário comprovar que houve intenção ou negligência específica da empresa para que exista o dever de reparar o dano.

O magistrado também levou em consideração o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que concessionárias de rodovias podem responder por acidentes provocados por animais que estejam nas pistas. A decisão destacou ainda que a presença de animais não pode ser tratada automaticamente como um acontecimento impossível de prever, principalmente diante da existência de mecanismos de monitoramento, cercamento e estruturas destinadas à passagem da fauna.

Para a Justiça, mesmo quando existem medidas preventivas, permanece a obrigação de sinalizar e retirar obstáculos que representem risco aos motoristas.

O boletim de ocorrência também contribuiu para a análise do caso. O documento confirmou a colisão com uma anta no km 86 e o tombamento do veículo. Conforme o registro, uma equipe de atendimento da própria concessionária já estava no local quando os policiais chegaram, realizando a sinalização da pista e prestando os primeiros socorros às ocupantes.

Fotografias apresentadas no processo foram analisadas juntamente com o boletim e consideradas suficientes para estabelecer a relação entre o acidente e a presença do animal na rodovia.

Além dos R$ 6 mil por danos morais, a concessionária terá de arcar com os danos materiais que forem apurados, custas processuais e honorários advocatícios correspondentes a 15% do valor atualizado da condenação. Com informações: Dourados News

 

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