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Processos judiciais de cobrança podem envolver pessoas físicas e empresas que não conseguem cumprir compromissos financeiros. (Foto: Arquivo)
Por: Editorial | 01/09/2026 13:22
O número de cobranças judiciais de dívidas em Mato Grosso do Sul atingiu o maior patamar da série histórica analisada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre 2020 e 2025, as novas ações de execução de títulos extrajudiciais cresceram 62,68%, passando de 15.057 para 24.495 processos.
Os dados fazem parte do painel Justiça em Números e consideram novos processos registrados no Estado. A categoria reúne ações em que o credor possui documentos reconhecidos pela legislação como suficientes para exigir judicialmente o pagamento de uma dívida, como cheques, notas promissórias, duplicatas e determinados contratos.
A evolução ao longo dos anos mostra uma tendência predominante de crescimento. Em 2021, foram registrados 15.736 novos processos, número que subiu para 19.473 em 2022. No ano seguinte, foram 23.008 ações.
Em 2024, houve uma redução de 4,9%, com 21.874 novos processos. A queda, no entanto, foi interrompida no ano seguinte. Em 2025, o volume voltou a crescer 12% e alcançou 24.495 ações, o maior número registrado no período analisado.
Em seis anos, foram contabilizados 9.438 processos a mais em comparação com 2020, representando uma elevação de aproximadamente 62,7%.
O painel do CNJ também registra 9.489 novos casos em Mato Grosso do Sul em 2026 até o período de atualização considerado no levantamento.
As execuções podem envolver tanto pessoas físicas quanto empresas que não conseguiram cumprir compromissos financeiros. O crescimento das ações, entretanto, não significa necessariamente que todas as dívidas tenham surgido recentemente, já que a cobrança judicial costuma ocorrer depois de outras tentativas de negociação ou recebimento.
Especialistas apontam que fatores relacionados ao crédito e à dificuldade de reorganização financeira podem contribuir para que determinados conflitos cheguem ao Judiciário. O custo elevado dos empréstimos, por exemplo, pode dificultar a recuperação financeira de empresas e consumidores que já acumulam compromissos.
Outro ponto destacado por especialistas é a importância da renegociação antes da judicialização. Em situações envolvendo múltiplos credores, acordos realizados de forma isolada podem não ser suficientes para solucionar o problema, especialmente quando as parcelas negociadas ultrapassam a capacidade real de pagamento do devedor.
A cobrança por meio de execução de título extrajudicial oferece ao credor um caminho judicial baseado em documentos que possuem força executiva prevista em lei. Quando o pagamento não ocorre espontaneamente, o processo pode avançar para medidas destinadas à satisfação do débito, conforme as regras aplicáveis a cada situação.
O aumento observado em Mato Grosso do Sul reforça, portanto, a dimensão dos conflitos relacionados ao pagamento de dívidas e mostra como a inadimplência pode repercutir também no volume de processos que chegam ao Poder Judiciário. Com informações: Campo Grande News
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