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Justiça responsabiliza Estado por morte de detento após contágio por tuberculose


Filho de homem que morreu em 2023 deverá receber R$ 50 mil por danos morais; decisão aponta falha do poder público na prevenção da doença dentro do presídio.
Área do Presídio de Trânsito de Campo Grande, onde o detento cumpria pena durante o período em que contraiu tuberculose. (Foto: Divulgação/Agepen) Por: Editorial | 02/09/2026 07:51

A morte de um detento após complicações provocadas por tuberculose levou a Justiça de Mato Grosso do Sul a reconhecer a responsabilidade do Estado e determinar o pagamento de R$ 50 mil por danos morais ao filho da vítima. A sentença foi proferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande e considera que houve falha na proteção da saúde do interno durante o período em que esteve sob custódia.

De acordo com o processo, o homem ingressou no sistema prisional sem apresentar a infecção e posteriormente foi colocado na mesma cela que outro preso diagnosticado com a doença. Documentos e relatos de antigos companheiros de cela foram considerados na análise do caso. O diagnóstico de tuberculose, porém, somente foi confirmado durante uma internação hospitalar, quando o estado de saúde do detento já era considerado grave.

O preso havia sido detido em maio de 2020 por tráfico de drogas, após ser encontrado com porções de cocaína e maconha. No mês seguinte, foi transferido para o Presídio de Trânsito de Campo Grande, onde cumpriria uma pena superior a seis anos.

Segundo a decisão judicial, cabe ao poder público garantir condições adequadas de saúde e segurança às pessoas privadas de liberdade. Para o magistrado responsável pelo caso, a situação caracteriza uma omissão específica do Estado, uma vez que o ambiente prisional exige medidas de prevenção e controle para impedir a transmissão de doenças infectocontagiosas.

O detento morreu em julho de 2023, após apresentar complicações associadas à tuberculose, pneumonia, choque séptico e síndrome consumptiva. A família havia solicitado uma indenização de R$ 100 mil, mas a Justiça estabeleceu o valor da reparação em R$ 50 mil.

A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros de mora conforme determinado na sentença. O Estado também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da condenação.

A decisão ainda pode ser submetida às medidas judiciais cabíveis. O Governo de Mato Grosso do Sul foi procurado para se manifestar sobre o caso, mas, até a publicação da reportagem original, não havia apresentado resposta. Com informações: Campo Grande News

 

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