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Justiça interrompe contrato de R$ 168 mil da Câmara de Corguinho após pedido do MPMS


Tutela de urgência suspende pagamentos por serviços de compliance e integridade enquanto possíveis irregularidades na contratação são analisadas.
Decisão judicial determinou a suspensão do contrato de R$ 168 mil firmado pela Câmara Municipal de Corguinho. (Foto: Pietra Dorneles/Jornal Midiamax) Por: Editorial | 02/09/2026 13:59

A Justiça determinou a suspensão imediata de um contrato de R$ 168 mil firmado pela Câmara Municipal de Corguinho para serviços de assessoria técnica nas áreas de compliance, anticorrupção e integridade. A decisão foi tomada em caráter de urgência após solicitação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou possíveis irregularidades no processo de contratação.

A medida foi concedida pela Vara Única da Comarca de Rio Negro, durante a análise de uma Ação Civil Pública apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça. O acordo previa o pagamento mensal de R$ 14 mil pelo período de 12 meses.

De acordo com o Ministério Público, a contratação ocorreu por inexigibilidade de licitação, modalidade que exige o preenchimento de requisitos específicos previstos na legislação. Para o órgão, não teriam sido comprovadas de maneira suficiente a inviabilidade de competição e a notória especialização necessárias para justificar a contratação direta.

Ao analisar o pedido, a Justiça identificou, de forma preliminar, elementos que dão sustentação aos questionamentos apresentados pelo MPMS. Um dos pontos considerados foi a própria justificativa administrativa do processo, que mencionaria a existência de outras empresas com capacidade técnica para executar os serviços contratados.

A situação levantou dúvidas sobre a alegação de que não haveria possibilidade de competição entre fornecedores. Também foram apontadas possíveis inconsistências na sequência dos atos administrativos que antecederam a assinatura do contrato.

Segundo a investigação, a proposta comercial da empresa contratada teria sido apresentada antes da elaboração de documentos que integram a etapa de planejamento da contratação, como o Documento de Formalização da Demanda, o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência.

Para o Ministério Público, a ordem dos procedimentos pode representar uma inversão da etapa de planejamento exigida pelas normas que regulamentam as contratações públicas.

Na avaliação judicial, a continuidade dos pagamentos poderia representar risco ao patrimônio público enquanto os fatos ainda são analisados. Por esse motivo, além de suspender a execução do contrato, a decisão proibiu a realização de novos pagamentos e outros atos relacionados ao acordo até uma nova manifestação da Justiça.

A decisão é provisória e o mérito da Ação Civil Pública ainda será julgado. Até que haja uma decisão definitiva, os questionamentos apresentados pelo Ministério Público permanecem sob análise judicial. Com informações: MidiaMax.

 

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