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Idoso é condenado a 63 anos de prisão por estuprar enteada e mais seis meninas


Réu abusava das crianças na hora de dormir; vítimas tinham entre 6 e 12 anos
Álvaro Rezende Por: | 28/05/2023 18:08

Um homem de 60 anos foi condenado a 63 anos, três meses e oito dias de prisão em regime fechado, e penalizado em R$50 mil após abusar de sete meninas, sendo uma delas a sua enteada e o restante colegas da menina.

O caso ocorreu em Naviraí. As vítimas tinham de seis a 12 anos na época da ocorrência do crime, em 2020. 

As meninas eram amigas e frequentavam a casa do réu. O idoso abusava das meninas à noite, no momento em que as colocava para dormir.

De acordo com depoimentos das vítimas, os abusos eram cometidos constantemente, por semanas e meses. 

Durante a investigação, um notebook, um HD externo, dois aparelhos celulares e DVDs foram aprendidos. 

Conforme a perícia realizada no celular do idoso, ele acessava conteúdos pornográficos, como vídeos intitulados como “novinhas”, “ninfetas” e “menininhas”. 

O homem foi penalizado pelos crimes de estupro de vulnerável, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, prática de ato libidinoso, entre outros relacionados.

A ação foi sentenciada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Dados de crimes contra a dignidade sexual divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), apontam que 1.139 jovens menores de 18 anos foram estuprados de janeiro a outubro de 2021, em Mato Grosso do Sul. Só na Capital foram 319 jovens.

Lei

De acordo com o Artigo 213 da Constituição Federal de 1988, é crime constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena é de seis a dez anos de reclusão. 

Se o crime resultar em lesão corporal ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos, a pena é de oito a 12 anos.  A pena é de 12 a 30 anos de prisão se o crime resultar em morte.

Se houver conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, a pena é de oito a 15 anos em reclusão. Se houver lesão corporal grave, a pena é de 10 a 20 anos.

Correio do Estado



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