|
Hoje é Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026.
Adolescente foi acolhido pelo Conselho Tutelar após ser expulso de casa e sofrer rejeição relacionada à orientação sexual (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Por: Editorial | 08/09/2026 14:56
A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais após o jovem ser expulso de casa e sofrer rejeição depois de revelar sua orientação sexual. A decisão reconheceu a ocorrência de abandono afetivo e considerou as consequências psicológicas provocadas pelo tratamento recebido no ambiente familiar.
O caso chegou ao Ministério Público de Santa Catarina depois que o adolescente foi ameaçado e deixou a residência dos pais. A situação levou o Conselho Tutelar a acolher o jovem em agosto de 2025.
Durante o andamento da ação, o Ministério Público conseguiu uma decisão liminar determinando que o pai retirasse das redes sociais publicações consideradas discriminatórias relacionadas ao filho. A medida também estabeleceu multa diária de R$ 2 mil caso novos conteúdos semelhantes fossem divulgados.
Uma perícia psicológica realizada durante o processo apontou a presença de práticas autoritárias, negligência afetiva, violência psicológica e rejeição associada à orientação sexual do adolescente. O laudo também identificou sentimentos de abandono e insegurança afetiva decorrentes da convivência familiar.
Na avaliação apresentada pelo Ministério Público, a condenação não está relacionada à obrigação de os pais demonstrarem determinado sentimento, mas ao descumprimento dos deveres legais de cuidado, proteção e acolhimento previstos para responsáveis por crianças e adolescentes.
O entendimento considera as garantias estabelecidas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que asseguram a jovens o direito à proteção e ao respeito.
O caso ocorre em meio a um cenário de registros de violência contra pessoas LGBTQIA+. Levantamentos de entidades que acompanham o tema apontam a ocorrência de agressões motivadas por discriminação, embora os números possam não representar toda a realidade devido à subnotificação e à dificuldade de identificação da motivação em parte dos casos.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar atos de homofobia e transfobia ao crime de racismo, diante da ausência de legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional. Em 2024, a Corte também estabeleceu que ofensas dirigidas a pessoas LGBTQIA+ podem ser enquadradas como injúria racial. Com informações: Fátima Informa
Divulgue sua marca conosco!
Sua empresa quer mais visibilidade e alcance de público? Entre em contato e anuncie conosco.
WhatsApp: (67) 2102-1069
Leve sua marca mais longe e conquiste novos clientes! 
