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Motoristas com CNH vencida dentro do período estabelecido pelo Contran receberam prazo adicional para regularizar o documento (Foto: Reprodução)
Por: Editorial | 17/09/2026 07:33
Motoristas que estavam com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencida desde 5 de junho receberam um novo prazo para regularizar a documentação. Conforme deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), esses documentos terão a validade prorrogada até 9 de dezembro de 2026.
A medida alcança habilitações e autorizações que venceram entre 5 de junho e 8 de dezembro. Com a prorrogação, os condutores abrangidos pela decisão não deverão ser penalizados em fiscalizações apenas pelo fato de o documento constar como vencido no prazo original.
Segundo o Contran, a regra já está em vigor e não é necessário apresentar recurso para utilizar a extensão de validade. A determinação, porém, não se aplica a pessoas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Depois de 9 de dezembro, os motoristas terão mais 30 dias para providenciar a renovação da documentação, conforme as regras estabelecidas para o procedimento.
Renovação automática pode ser gratuita
Desde o início de 2026, novas regras para a CNH passaram a permitir a renovação automática e sem cobrança para determinados motoristas considerados bons condutores. Para ter acesso ao benefício, é necessário não possuir pontos ou infrações registradas na CNH nos últimos 12 meses e estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
A adesão pode ser feita pelo aplicativo CNH Brasil. O usuário deve acessar a área “Condutor”, entrar em “Cadastro Positivo” e autorizar a participação no programa.
A renovação gratuita e automática é disponibilizada apenas na versão digital da habilitação. Quem quiser também receber a CNH física deverá fazer uma solicitação específica pelo aplicativo ou presencialmente em uma unidade do Detran do estado de residência.
A emissão da versão física continua sujeita às taxas estabelecidas por cada Detran. Os valores variam conforme a unidade da Federação.
Também existem restrições para a renovação automática. Motoristas com 70 anos ou mais não estão incluídos no benefício. Para condutores acima de 50 anos, a renovação automática pode ser concedida apenas uma vez.
A regra também não contempla motoristas cuja validade da CNH tenha sido reduzida por recomendação médica, incluindo situações relacionadas a doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento de saúde. Com informações: Dourados News
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