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Decisão do STJ restabeleceu a obrigatoriedade de participação de condenados por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação. (Referência: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Por: Editorial | 19/09/2026 10:03
Condenados por crimes de violência doméstica deverão participar de grupos reflexivos e programas de reeducação, conforme decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento foi restabelecido após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
A medida está prevista na Lei Maria da Penha e busca ampliar a resposta aos casos de violência contra a mulher para além da punição estabelecida pela Justiça. A proposta é promover atividades educativas que estimulem a responsabilização dos autores e a revisão de comportamentos relacionados à violência.
Segundo o entendimento adotado pelo STJ, a participação em grupos reflexivos pode integrar as medidas aplicadas aos condenados, com caráter preventivo e educativo. A iniciativa pretende contribuir para evitar a repetição de agressões e atuar sobre fatores relacionados ao ciclo da violência doméstica.
O ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso, destacou que a atuação judicial não deve se limitar ao caráter punitivo da condenação. Para ele, os espaços de diálogo e reflexão podem contribuir para a responsabilização dos agressores e para mudanças de comportamento.
De acordo com o MPRJ, a obrigatoriedade de participação nesses programas tem como uma de suas finalidades reduzir os índices de reincidência e reforçar os mecanismos de proteção às vítimas.
A decisão também reforça a aplicação de medidas previstas na legislação para enfrentar a violência de gênero por meio de ações pedagógicas direcionadas aos autores das agressões, buscando interromper a continuidade de comportamentos violentos. Com informações: Agência Brasil
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