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STJ restabelece participação obrigatória de condenados por violência doméstica em grupos de reeducação


Decisão da 6ª Turma determina que medidas educativas previstas na Lei Maria da Penha sejam aplicadas como parte da resposta aos crimes de violência de gênero.
Decisão do STJ restabeleceu a obrigatoriedade de participação de condenados por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação. (Referência: Marcelo Camargo/Agência Brasil) Por: Editorial | 19/09/2026 10:03

Condenados por crimes de violência doméstica deverão participar de grupos reflexivos e programas de reeducação, conforme decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento foi restabelecido após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

A medida está prevista na Lei Maria da Penha e busca ampliar a resposta aos casos de violência contra a mulher para além da punição estabelecida pela Justiça. A proposta é promover atividades educativas que estimulem a responsabilização dos autores e a revisão de comportamentos relacionados à violência.

Segundo o entendimento adotado pelo STJ, a participação em grupos reflexivos pode integrar as medidas aplicadas aos condenados, com caráter preventivo e educativo. A iniciativa pretende contribuir para evitar a repetição de agressões e atuar sobre fatores relacionados ao ciclo da violência doméstica.

O ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso, destacou que a atuação judicial não deve se limitar ao caráter punitivo da condenação. Para ele, os espaços de diálogo e reflexão podem contribuir para a responsabilização dos agressores e para mudanças de comportamento.

De acordo com o MPRJ, a obrigatoriedade de participação nesses programas tem como uma de suas finalidades reduzir os índices de reincidência e reforçar os mecanismos de proteção às vítimas.

A decisão também reforça a aplicação de medidas previstas na legislação para enfrentar a violência de gênero por meio de ações pedagógicas direcionadas aos autores das agressões, buscando interromper a continuidade de comportamentos violentos. Com informações: Agência Brasil

 

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