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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, onde decisões judiciais são analisadas em processos do Estado (Foto: Arquivo)
Por: Editorial | 21/09/2026 07:22
Uma paciente que passou por procedimentos cirúrgicos estéticos em Campo Grande deverá receber R$ 15 mil por danos morais após permanecer por horas em situação de desconforto devido ao vazamento de uma sonda vesical durante o período pós operatório. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível da Capital, pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim.
Conforme o processo, pouco depois de ser encaminhada ao quarto, a paciente percebeu que havia urina vazando e que a cama estava molhada. Ela e familiares teriam comunicado o problema à equipe de enfermagem e solicitado atendimento, mas a substituição do dispositivo não teria ocorrido de imediato.
Ainda segundo os autos, uma técnica de enfermagem teria identificado o vazamento, mas não realizou a troca naquele momento por suposta falta de autorização da enfermeira responsável. A substituição da sonda aconteceu aproximadamente quatro horas e meia depois.
A paciente relatou que permaneceu molhada durante o período de espera, além de mencionar o forte odor de urina no ambiente e a dificuldade para se movimentar sozinha em razão do procedimento cirúrgico realizado pouco antes.
Na ação judicial, ela afirmou que o episódio provocou sofrimento, constrangimento e preocupação com possíveis complicações. Também alegou que a urina teria alcançado a malha utilizada na cirurgia, o que teria contribuído para a necessidade de substituição antecipada do material.
O hospital contestou as acusações e sustentou que a colocação da sonda era atribuição do médico responsável pela cirurgia. A instituição também afirmou que não havia registro de falha da equipe de enfermagem no prontuário e defendeu que o período até a troca do dispositivo estaria relacionado aos protocolos de atendimento e classificação de risco.
Durante o processo, foram analisados documentos, depoimentos e uma perícia. O laudo não identificou sequelas permanentes, mas apontou que o vazamento de uma sonda vesical demanda intervenção adequada.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a ocorrência não poderia ser tratada como uma intercorrência comum do período pós operatório, uma vez que o problema havia sido comunicado à equipe e exigia atendimento em tempo adequado.
A decisão também considerou que protocolos internos não eliminam o dever de garantir assistência contínua e cuidados básicos ao paciente. O magistrado afastou ainda a tentativa de atribuir a responsabilidade exclusivamente ao cirurgião, entendendo que a manutenção e o manejo da sonda durante o pós operatório estavam relacionados à assistência de enfermagem.
A condenação fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais. O caso está sujeito às medidas e recursos previstos na legislação. Com informações: Dourados News
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