| Hoje é Terça-feira, 22 de Setembro de 2026.

Plataforma é condenada a pagar R$ 10 mil após moradora de MS ter dados usados em falso anúncio sexual


Tribunal de Justiça manteve indenização após empresa retirar publicação fraudulenta, mas permitir novas exposições dos dados da vítima.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 10 mil a moradora que teve dados pessoais utilizados em falso anúncio sexual (Foto: Arquivo/Campo Grande News). Por: Editorial | 22/09/2026 13:38

Uma moradora de Mato Grosso do Sul será indenizada em R$ 10 mil após ter nome, fotografias, telefone e endereço utilizados sem autorização em falsos anúncios de serviços sexuais. A decisão foi mantida por unanimidade pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o processo, os anúncios foram criados por terceiros e associavam os dados pessoais da mulher à oferta de serviços sexuais. Após a publicação do conteúdo, ela passou a receber mensagens e contatos de pessoas interessadas nos supostos serviços. A situação chegou inclusive ao ambiente profissional da vítima.

Ao descobrir que seus dados estavam sendo utilizados de maneira fraudulenta, a mulher comunicou o problema à plataforma responsável pelo site. A primeira publicação foi retirada após a denúncia. No entanto, novos anúncios com as informações pessoais da vítima foram posteriormente publicados, o que fez com que ela precisasse comunicar novamente a empresa.

A repetição das publicações foi considerada um dos principais elementos para a manutenção da condenação. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, depois de ser informada sobre a utilização fraudulenta dos dados, a plataforma deveria ter adotado medidas mais eficazes para impedir novas ocorrências semelhantes.

No recurso, a empresa alegou que apenas disponibilizava espaço para conteúdos produzidos por terceiros e que não poderia ser responsabilizada pelas publicações. Também sustentou ter tomado as providências necessárias depois de receber as denúncias.

Os argumentos foram rejeitados pela relatora, juíza convocada Denize de Barros Dodero. Conforme a decisão, a responsabilidade atribuída à empresa não decorreu simplesmente da hospedagem do conteúdo nem da ausência de fiscalização prévia de todas as publicações feitas pelos usuários.

O ponto considerado relevante foi a suposta insuficiência das providências adotadas depois que a plataforma tomou conhecimento da fraude e da utilização indevida dos dados da mulher.

O julgamento também levou em consideração os impactos provocados pela associação do nome, das fotografias e dos contatos da vítima à oferta de serviços sexuais. Para o tribunal, a exposição atingiu aspectos relacionados à honra, privacidade e dignidade da mulher, além de ter provocado repercussões em seu ambiente de trabalho.

Com a decisão, a indenização de R$ 10 mil foi mantida. Os integrantes da 1ª Câmara Cível negaram o recurso apresentado pela empresa e preservaram integralmente a sentença anterior. Com informações: Campo Grande News

 

Divulgue sua marca conosco!
Sua empresa quer mais visibilidade e alcance de público? Entre em contato e anuncie conosco.

WhatsApp: (67) 2102-1069 Fixo (67) 2102-1089

Leve sua marca mais longe e conquiste novos clientes! 




Diário do Interior MS
NAVIRAÍ MS
CNPJ: 30.035.215/0001-09
E-MAIL: diariodointeriorms1@gmail.com
Siga-nos nas redes Sociais: