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Eleitores não podem ser presos a partir de terça-feira, mas há exceções; entenda a regra


Proteção começa às 17h de 29 de setembro e segue até 17h de 6 de outubro; flagrante, crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto estão entre as exceções.
Eleitores terão proteção contra prisão ou detenção durante período que antecede e sucede o primeiro turno das Eleições 2026 (Foto: Divulgação/TSE) Por: Editorial | 26/09/2026 09:40

A partir da próxima terça-feira (29), eleitores de Mato Grosso do Sul e de todo o país terão uma proteção temporária contra prisão ou detenção por causa da proximidade do primeiro turno das Eleições 2026. A regra começa às 17h e permanece até as 17h de 6 de outubro, dois dias após a votação marcada para 4 de outubro.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e não significa que crimes deixem de ser investigados ou que o eleitor possa cometer infrações sem consequências. Trata-se de uma garantia criada para preservar a liberdade do eleitorado e assegurar que a votação ocorra normalmente.

Durante esse período, existem três situações em que a prisão ou detenção continua permitida: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. Essas exceções estão expressamente previstas nas normas eleitorais.

Portanto, a chamada “imunidade eleitoral” não autoriza ninguém a cometer crimes. Uma pessoa que seja flagrada praticando uma infração, por exemplo, poderá ser presa normalmente mesmo durante o período de proteção.

A regra também é diferente para candidatos. Desde 19 de setembro, candidatas e candidatos que disputam as eleições estão protegidos contra prisão ou detenção, salvo em caso de flagrante delito. Essa proteção permanece até 6 de outubro para os concorrentes ao primeiro turno.

Outro ponto importante é que a proteção destinada aos eleitores começa em horário específico. De acordo com a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral, o período vai das 17h de 29 de setembro às 17h de 6 de outubro.

O calendário eleitoral também estabelece que 28 de setembro é o último dia para registrar no PesqEle pesquisas realizadas antes da eleição que tenham previsão de divulgação no próprio domingo (4), dentro do horário permitido pela legislação.

Já em 29 de setembro termina o prazo para a Justiça Eleitoral definir horário e local de procedimentos de verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect utilizados no primeiro turno.

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

A proteção contra prisões termina às 17h de 6 de outubro. Caso haja segundo turno, uma nova janela de proteção aos eleitores será iniciada em 20 de outubro e permanecerá até 27 de outubro. Com informações: Mídiamax/ TSE

 

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