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Eleitores durante votação em Mato Grosso do Sul; Estado não terá restrição eleitoral para venda e consumo de bebidas no primeiro turno de 2026 (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Por: Editorial | 28/09/2026 09:35
Mato Grosso do Sul não terá restrição eleitoral para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para o dia 4 de outubro. A decisão foi confirmada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Carlos Eduardo Contar, e segue o entendimento adotado nas eleições municipais de 2024.
Com a definição, bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, conveniências e outros estabelecimentos poderão comercializar bebidas alcoólicas normalmente durante o domingo de votação, sem a imposição de um horário específico pela Justiça Eleitoral em razão do pleito. As regras gerais para a comercialização de bebidas continuam valendo, incluindo a proibição de venda para menores de 18 anos.
Segundo o TRE-MS, não há previsão legal federal que determine uma proibição geral desse tipo durante as eleições. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com as autoridades de segurança pública, estabelecer eventual restrição sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.
A decisão deste ano repete o entendimento adotado em 2024, quando o TRE-MS derrubou portarias que estabeleciam restrições em municípios do Estado. Na ocasião, a Corte considerou a ausência de previsão legal específica para uma proibição geral por meio de atos administrativos.
O primeiro turno das eleições gerais será realizado em 4 de outubro. Em Mato Grosso do Sul, os eleitores escolherão presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual. Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a votação está prevista para 25 de outubro.
A liberação da venda e do consumo de bebidas, porém, não altera as demais regras eleitorais. No dia da votação continuam proibidas práticas como boca de urna, propaganda eleitoral e manifestações coletivas ou ruidosas destinadas a influenciar outros eleitores. Com informações: Campo Grande News
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