| Hoje é Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026.

Plano de saúde terá que reembolsar tratamento com cavalos para paciente autista


Decisão judicial determinou ressarcimento de valores gastos pela família com equoterapia para paciente com transtorno do espectro autista.
Equoterapia utiliza cavalos como parte de atividades terapêuticas voltadas à reabilitação de pessoas com deficiência e outras condições (Foto: Divulgação) Por: Editorial | 30/09/2026 14:01

Um plano de saúde terá que reembolsar os valores pagos por uma família para o tratamento de uma paciente com transtorno do espectro autista (TEA) por meio de equoterapia, atividade terapêutica realizada com o auxílio de cavalos. A decisão foi tomada pela Justiça e envolve um caso em Campo Grande.

A determinação ocorre em um cenário de discussões judiciais sobre a cobertura de terapias destinadas a pessoas com TEA. Em maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a equoterapia não possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde para pacientes autistas, considerando a ausência de comprovação científica exigida pela legislação para essa finalidade específica.

Apesar do entendimento do STJ, a decisão relacionada ao caso individual determinou que a operadora faça o reembolso dos valores desembolsados pela família. A medida considera as circunstâncias apresentadas no processo e a indicação do tratamento para a paciente.

A equoterapia é regulamentada no Brasil pela Lei nº 13.830/2019 como método de reabilitação destinado a pessoas com deficiência. A atividade utiliza o cavalo dentro de uma abordagem terapêutica conduzida por profissionais habilitados.

Em Campo Grande, a terapia assistida por animais também possui diretrizes municipais para utilização como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e transtorno do espectro autista.

O caso ocorre em meio a uma série de discussões nos tribunais sobre quais terapias devem ser custeadas pelas operadoras de planos de saúde para pessoas com TEA. Em setembro, o STJ também iniciou a análise, sob o rito dos recursos repetitivos, sobre a obrigação de planos de saúde custearem musicoterapia para beneficiários autistas.

A decisão reforça que casos envolvendo tratamentos para pessoas com TEA podem depender das circunstâncias específicas de cada processo, incluindo indicação médica, legislação aplicável e entendimento judicial adotado no momento da análise. Com informações: Campo Grande News

 

Divulgue sua marca conosco!
Sua empresa quer mais visibilidade e alcance de público? Entre em contato e anuncie conosco.

WhatsApp: (67) 2102-1069 Fixo (67) 2102-1089

Leve sua marca mais longe e conquiste novos clientes! 




Diário do Interior MS
NAVIRAÍ MS
CNPJ: 30.035.215/0001-09
E-MAIL: diariodointeriorms1@gmail.com
Siga-nos nas redes Sociais: