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Equoterapia utiliza cavalos como parte de atividades terapêuticas voltadas à reabilitação de pessoas com deficiência e outras condições (Foto: Divulgação)
Por: Editorial | 30/09/2026 14:01
Um plano de saúde terá que reembolsar os valores pagos por uma família para o tratamento de uma paciente com transtorno do espectro autista (TEA) por meio de equoterapia, atividade terapêutica realizada com o auxílio de cavalos. A decisão foi tomada pela Justiça e envolve um caso em Campo Grande.
A determinação ocorre em um cenário de discussões judiciais sobre a cobertura de terapias destinadas a pessoas com TEA. Em maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a equoterapia não possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde para pacientes autistas, considerando a ausência de comprovação científica exigida pela legislação para essa finalidade específica.
Apesar do entendimento do STJ, a decisão relacionada ao caso individual determinou que a operadora faça o reembolso dos valores desembolsados pela família. A medida considera as circunstâncias apresentadas no processo e a indicação do tratamento para a paciente.
A equoterapia é regulamentada no Brasil pela Lei nº 13.830/2019 como método de reabilitação destinado a pessoas com deficiência. A atividade utiliza o cavalo dentro de uma abordagem terapêutica conduzida por profissionais habilitados.
Em Campo Grande, a terapia assistida por animais também possui diretrizes municipais para utilização como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e transtorno do espectro autista.
O caso ocorre em meio a uma série de discussões nos tribunais sobre quais terapias devem ser custeadas pelas operadoras de planos de saúde para pessoas com TEA. Em setembro, o STJ também iniciou a análise, sob o rito dos recursos repetitivos, sobre a obrigação de planos de saúde custearem musicoterapia para beneficiários autistas.
A decisão reforça que casos envolvendo tratamentos para pessoas com TEA podem depender das circunstâncias específicas de cada processo, incluindo indicação médica, legislação aplicável e entendimento judicial adotado no momento da análise. Com informações: Campo Grande News
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