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Mensagens de áudio enviadas pelo celular motivaram ação por danos morais entre colegas de trabalho (Foto: Natália Olliver/Arquivo)
Por: Editorial | 30/09/2026 15:32
Um funcionário foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma colega de trabalho após enviar mensagens de áudio com ofensas sobre ela pelo celular. A decisão foi tomada pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, em processo que tramitou na Justiça Estadual.
De acordo com o processo, a mulher trabalhava como encarregada de limpeza e o homem exercia a função de auxiliar de serviços gerais na mesma empresa e turno. Segundo o relato apresentado à Justiça, o funcionário encaminhou a outros colegas áudios com comentários considerados ofensivos à honra e à imagem da trabalhadora.
Em uma das mensagens, o homem utilizou termos ofensivos ao se referir à colega e afirmou que tinha o hábito de provocá-la. O conteúdo dos áudios foi apresentado no processo como parte das provas analisadas pelo Judiciário.
Ao avaliar o caso, o magistrado considerou que as manifestações não ficaram restritas a uma crítica ou desentendimento entre colegas. Na decisão, entendeu-se que o conteúdo das mensagens ultrapassou os limites do desabafo e atingiu direitos relacionados à honra e à dignidade da trabalhadora.
A decisão também destaca que o fato de as mensagens terem sido compartilhadas em um ambiente restrito não elimina a possibilidade de responsabilização. Para a Justiça, ofensas encaminhadas a um grupo limitado de pessoas ainda podem causar danos à imagem e gerar obrigação de indenizar.
Com a condenação, o funcionário deverá pagar R$ 6 mil à colega pelos danos morais reconhecidos no processo. A decisão reforça que conflitos no ambiente profissional não autorizam manifestações ofensivas capazes de atingir a honra de outras pessoas. Com informações: Diário Digital
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